TCU puxa a orelha do Xerife.
O relatório do TCU, com suas 277 páginas, certamente vai dar muita dor
de cabeça para o Ministério da Economia e para a Autarquia. Destaco três
constatações: insuficiência na supervisão de operações societárias e em casos
envolvendo insider trading, além de potencial conflito de interesses.
Segundo revelado pela jornalista Mariana Durão, do Estado de SP (link
para a matéria em https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,tcu-recomenda-a-cvm-que-reforce-supervisao-de-estatais-fundos-e-uso-de-informacoes-privilegiadas,70003556237) o relatório aprovado em reunião do último dia
2/12 concluiu, entre muitos tópicos, que:
- “Indícios de que o foco da supervisão na área de empresas recai sobre eventos objetivos de inadimplência na prestação de informações” e que “.... observou-se um número menor de supervisões sobre as operações societárias capazes de afetar de maneira significativa os direitos dos acionistas minoritários, como as operações de fusões, aquisições e cisões, as transações entre partes relacionadas, as emissões privadas de valores mobiliários conversíveis em ações, os aumentos de capital por subscrição privada, as conversões de ações e as reduções de capital.” COMENTÁRIO: a CVM está mais preocupada com eventuais falhas de divulgação e deixa em 2º plano operações societárias que trazem efetivo prejuízo para acionistas minoritários. O relatório está repleto de exemplos, mas quem não se lembra da operação Oi-Portugal Telecom e o recente caso Linx?
- “Indícios de atuação sancionatória insuficiente (ou ineficaz, em relação a grandes agentes de mercado) na supervisão e fiscalização dos casos de uso de informação relevante não divulgada ao mercado. Fragilidades na capacidade da CVM de averiguar se os fatos relevantes são divulgados pelas companhias abertas a contento, bem como na capacidade de fiscalizar e sancionar (punir) a realização de transações com uso de informação relevante não divulgada ao mercado (que podem ensejar oscilações atípicas nas cotações dos preços dos valores mobiliários)”. Em seu item 735 consta que “há indícios de que falta à supervisão uma visão sistêmica do problema”. COMENTÁRIO: eu acho que o pessoal do TCU anda lendo o Blog da Governança (rsrs). Uma bandeira antiga que levanto contra o arquivamento de processos de insiders com termos de compromissos ou mesmo com eventuais condenações sem inabilitação. Diz o TCU no item 764: “Um número excessivo ou considerável de absolvições face às condenações em casos de ‘insider trading’ pode passar ao mercado a impressão de que a relação custo/benefício na utilização de informações privilegiadas compensa o relativamente baixo risco de ser pego.”
- Item 999: “Ao longo da auditoria, a equipe teve acesso a diversos processos administrativos sancionadores e demais processos de trabalho da CVM (tais como os referentes à elaboração de normativos). Observou-se, em variados casos, atuação significativa de atores, no papel de regulados, que em momentos anteriores ou posteriores compuseram ou vieram a compor o colegiado da autarquia”. O TCU recomendou: “... entende-se pertinente recomendar que parte da diretoria seja proveniente das superintendências, de modo a mitigar o viés pró-regulado que pode ocorrer caso todos os diretores sejam provenientes de instituições reguladas pela CVM, e aumentar participação de pessoas com foco na proteção dos investidores minoritários”. COMENTÁRIO: TCU mexeu em um vespeiro. Pois é, diversidade é não ter somente advogados vindos da iniciativa privada, no melhor estilo da famosa “porta giratória” tão comentada nos EUA. Fato é que com raríssimas exceções, como no voto da diretoria Luciana Dias no caso Oi e do Diretor Henrique Machado no caso Linx, vemos posições “duras” no colegiado, posições que certamente inviabilizariam futuros clientes.
O relatório completo pode ser lido em https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/AC-3252-46%252F20-P/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520?uuid=3aa0a380-40b0-11eb-8b81-956b25d9dbe9.
Abraços fraternos,
Renato
Chaves
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