O enigmático caso dos advogados fantasmas.

(revisado em 15/6/20 - 9h30)

Quem já participou de assembleias de acionistas de grandes empresas certamente se deparou com a figura de um renomado advogado especializado em direito societário no ambiente.

De tão especializados essas verdadeiras lendas do direito societário são venerados: suas opiniões funcionam como oráculos, tem quase força de lei.

Não é de se estranhar que as empresas prefiram usar esses “consultores externos” a seus próprios advogados, mesmo que isso resulte em enormes gastos adicionais (esses advogados figurões, normalmente ex diretores da CVM, só saem do escritório com a “bandeira 2” acionada), pois em caso de algum questionamento durante o conclave a opinião acachapante desses “seres mitológicos” eliminaria qualquer possibilidade de futuros litígios.

Discretos, estrategicamente posicionados em algum canto da sala, o enigmático caso dos advogados fantasmas tem origem quando observamos que os nomes de tais “entidades” não constam das atas das assembleias.

Isso mesmo, os ilustres doutores argumentam aos 4 ventos, algumas vezes de forma cordial (como foi o caso do famoso cosecretário de certa AGO virtual no dia 09/4/20 que poderia ser um holograma comandado por competentes estagiários de um escritório no Rio de Janeiro), outras vezes “passando o trator” em acionistas minoritários, com requintes de crueldade, mas seus nomes misteriosamente não constam das atas... 

Conveniente esquecimento ou oportuna precaução contra futuros questionamentos na CVM?

Relaxem doutores, na Rua Sete de Setembro (RJ) quem atua na mesa diretora de uma assembleia é inimputável, até mesmo o presidente do encontro.

Abraços fraternos,
Renato Chaves

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