O enigmático caso dos advogados fantasmas.
(revisado em 15/6/20 - 9h30)
Quem
já participou de assembleias de acionistas de grandes empresas certamente se
deparou com a figura de um renomado advogado especializado em direito
societário no ambiente.
De
tão especializados essas verdadeiras lendas do direito societário são
venerados: suas opiniões funcionam como oráculos, tem quase força de lei.
Não
é de se estranhar que as empresas prefiram usar esses “consultores externos” a
seus próprios advogados, mesmo que isso resulte em enormes gastos adicionais
(esses advogados figurões, normalmente ex diretores da CVM, só saem do
escritório com a “bandeira 2” acionada), pois em caso de algum questionamento
durante o conclave a opinião acachapante desses “seres mitológicos” eliminaria
qualquer possibilidade de futuros litígios.
Discretos,
estrategicamente posicionados em algum canto da sala, o enigmático caso dos
advogados fantasmas tem origem quando observamos que os nomes de tais
“entidades” não constam das atas das assembleias.
Isso
mesmo, os ilustres doutores argumentam aos 4 ventos, algumas vezes de forma
cordial (como foi o caso do famoso cosecretário de certa AGO virtual no dia
09/4/20 que poderia ser um holograma comandado por competentes estagiários de
um escritório no Rio de Janeiro), outras vezes “passando o trator” em
acionistas minoritários, com requintes de crueldade, mas seus nomes
misteriosamente não constam das atas...
Conveniente esquecimento ou oportuna
precaução contra futuros questionamentos na CVM?
Relaxem
doutores, na Rua Sete de Setembro (RJ) quem atua na mesa diretora de uma assembleia é inimputável,
até mesmo o presidente do encontro.
Abraços
fraternos,
Renato Chaves
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