Pode isso CVM, empresa
emitir opinião no boletim de voto, em uma clara tentativa de influenciar a
opinião de acionistas e evitar a instalação do conselho fiscal?
Aconteceu recentemente, em
AGO realizada em 23/4... O nome da empresa fica para depois para não prejudicar
minha reclamação na 7/9. Diz o texto do boletim:
Deliberação Simples: “Deseja solicitar
a instalação do Conselho Fiscal, nos termos do Artigo 161 da Lei nº 6.404/76? A
Administração recomenda a não solicitação da instalação desse órgão,
considerando que a Companhia possui comitê de auditoria previsto em seu
Estatuto Social e por entender que o seu Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos
e Conformidade desempenha adequadamente suas funções, diversas das quais se
sobrepõem às de um Conselho Fiscal, o que resultaria em aumento de custos sem
benefícios claros. Conforme descrito no manual de participação desta
assembleia, para evitar o risco de que os acionistas que optarem pelo voto a
distância inadvertidamente contribuam para a eleição de candidatos (i) indicados
e apoiados por acionistas detentores de percentual ínfimo ou minimamente
representativo do capital, e/ou (ii) cujos nomes e currículos e outras
informações relevantes para uma decisão informada não tenham sido divulgados
quando do preenchimento do Boletim de Voto à Distância, a Administração sugere
que os acionistas que optarem pelo voto a distância votem “abster-se”, de forma
que suas ações não sejam computadas para fins de requerimento de instalação do
Conselho Fiscal”.
Queridos acionistas
controladores (e seus mentores da temida poderosa associação de empresas
listadas), a Lei é clara sobre o direito de acionistas minoritários
fiscalizarem a sua gestão; se vocês não querem ser fiscalizados a solução é
muito simples: fechem o capital.
Afinal, até síndico de
edifício na Freguesia dos Tabajaras é fiscalizado todos os meses, chova ou faça sol.
Abraços
fraternos,
Renato Chaves
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