Você investe em empresa que pagou propina? O auditor externo avisa: muito cuidado.



Antes de nos perguntarmos se vai ter Olimpíadas vem a pergunta: vai ter AGO?

Qual será a postura das empresas que costumam realizar assembleias em auditórios com 100, até 200 pessoas? E se for uma assembleia com polêmicas, teremos um festival de perdigotos “voadores”? Ou será que finalmente teremos assembleias com transmissão on line, estilo Warren Buffett? E o chat de perguntas e respostas antes das assembleias, previsto no item 12.2 do Formulário de Referência, finalmente vai ser adotado pelas empresas? Mantem a AGO, mas somente com voto à distância?

Enquanto abril não chega o fato é que nove em cada dez investidores começam a leitura das DFs pelo parecer do auditor externo. Se o parecer tem ressalva a luz amarela (ou até a vermelha) é acesa.

Vejam o caso da empresa que pagou propina para cobrar pedágio. Diz o parecer com ressalva da firma de auditoria que começa com K: “No momento, não é praticável determinar se há perda provável decorrente de obrigação presente em vista de evento passado e nem fazer uma mensuração razoável quanto a eventuais novas provisões passivas sobre este assunto nestas demonstrações financeiras. Consequentemente, não foi possível determinar se teria havido necessidade de efetuar ajustes e/ou divulgações adicionais nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas em 31 de dezembro de 2019 e informações correspondentes divulgadas para fins de comparação.”

Ou seja, investimento de olhos vendados, um tiro no escuro.

Mas reparem que as auditorias não agem de forma padronizada. Na empresa envolvida na operação “Tira-Teima” (corrupção tratada com alguns comprimidos para dor de cabeça nas DFs pelo eufemismo de “pagamento de despesas indevidas” entre 2013 e 2016), auditada pela empresa que começa com P, o parecer saiu “limpo”, somente com a seguinte observação para justificar a inclusão do espinhoso assunto como PAA (principais assuntos de auditoria): “Também, pelos impactos, ainda não conhecidos, de eventuais acordos com as autoridades competentes ou, ainda, pelos impactos de eventual identificação de violações de leis e de regulamentos pelo Poder Judiciário, que resultariam em multas, sanções, penalidades, litígios e/ou restrições em negócios futuros da Companhia.”

Ou seja, uma caixinha de surpresas para os investidores.

Sei que o tema é asqueroso, ninguém gosta de comentar (fóruns de governança preferem discutir temas mais amenos) e a maior preocupação nos dias de hoje é com o coronavírus (vide orientação da CVM em  http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20200310-1.html), mas é importante ouvirmos o Ibracon e a CVM (já cadastrei consultas formais no dia 12/3).

Abraços a todos,
Renato Chaves

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