Você investe em empresa que pagou propina? O auditor externo avisa: muito cuidado.
Antes de nos perguntarmos
se vai ter Olimpíadas vem a pergunta: vai ter AGO?
Qual será a postura das
empresas que costumam realizar assembleias em auditórios com 100, até 200
pessoas? E se for uma assembleia com polêmicas, teremos um festival de
perdigotos “voadores”? Ou será que finalmente teremos assembleias com transmissão
on line, estilo Warren Buffett? E o chat de perguntas e respostas antes das
assembleias, previsto no item 12.2 do Formulário de Referência, finalmente vai
ser adotado pelas empresas? Mantem a AGO, mas somente com voto à distância?
Enquanto abril não chega o
fato é que nove em cada dez investidores começam a leitura das DFs pelo parecer
do auditor externo. Se o parecer tem ressalva a luz amarela (ou até a vermelha)
é acesa.
Vejam o caso da empresa
que pagou propina para cobrar pedágio. Diz o parecer com ressalva da firma
de auditoria que começa com K: “No momento, não é praticável determinar se há
perda provável decorrente de obrigação presente em vista de evento passado e
nem fazer uma mensuração razoável quanto a eventuais novas provisões passivas
sobre este assunto nestas demonstrações financeiras. Consequentemente, não foi
possível determinar se teria havido necessidade de efetuar ajustes e/ou
divulgações adicionais nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas
em 31 de dezembro de 2019 e informações correspondentes divulgadas para fins de
comparação.”
Ou seja, investimento de
olhos vendados, um tiro no escuro.
Mas reparem que as
auditorias não agem de forma padronizada. Na empresa envolvida na operação
“Tira-Teima” (corrupção tratada com alguns comprimidos para dor de cabeça nas
DFs pelo eufemismo de “pagamento de despesas indevidas” entre 2013 e 2016), auditada
pela empresa que começa com P, o parecer saiu “limpo”, somente com a seguinte
observação para justificar a inclusão do espinhoso assunto como PAA (principais
assuntos de auditoria): “Também, pelos impactos, ainda não conhecidos, de
eventuais acordos com as autoridades competentes ou, ainda, pelos impactos de
eventual identificação de violações de leis e de regulamentos pelo Poder
Judiciário, que resultariam em multas, sanções, penalidades, litígios e/ou
restrições em negócios futuros da Companhia.”
Ou seja, uma caixinha de
surpresas para os investidores.
Sei que o tema é
asqueroso, ninguém gosta de comentar (fóruns de governança preferem discutir
temas mais amenos) e a maior preocupação nos dias de hoje é com o coronavírus
(vide orientação da CVM em http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20200310-1.html),
mas é importante ouvirmos o Ibracon e a CVM (já cadastrei consultas formais no
dia 12/3).
Abraços a todos,
Renato Chaves
Comentários
Postar um comentário
Caro visitante, apesar da ferramenta de postagem permitir o perfil "comentário anônimo", o ideal é que seja feita a identificação pelo menos com o 1º nome. A postagem não é automática, pois é feita uma avaliação para evitar spams. Agradeço desde já a sua compreensão.