Contratos de “non-compete”: o suborno corporativo institucionalizado.



Reproduzo a seguir artigo de minha autoria publicado no portal JOTA, especializado em assuntos do universo jurídico brasileiro.

O texto, publicado no dia 07/10/18, trata do mais recente caso de expropriação de valor de acionistas minoritários em benefício de acionista controlador em uma empresa listada (disponível no link https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/contratos-de-non-compete-o-suborno-corporativo-institucionalizado-07102018):

Mais um abuso contra minoritários.

O recente caso envolvendo uma empresa listada e seu fundador/acionista controlador/conselheiro de administração/diretor presidente deixou o mercado perplexo e gerou revolta até mesmo em investidores institucionais classificados como “investidores passivos”.

Muito comum entre empresas e executivos no momento de desligamento, tais contratos de “non-compete” servem para evitar a migração direta do executivo para uma empresa concorrente, mediante o pagamento de um incentivo financeiro extraordinário (o bônus de saída), pois ele estaria hipoteticamente desobrigado a cumprir o artigo 155 da Lei 6404/76, que trata do dever de lealdade, ao deixar a condição de Administrador.

Oferecer uma vantagem financeira para convencer alguém a não fazer algo que, pelo menos do ponto de vista moral não deveria ser feito, deve ser considerado uma espécie de “suborno”. Isso porque, ainda no campo das conjecturas, presume-se que os altos valores pagos de remuneração ao longo do mandato, incluindo bônus anuais muitas vezes descolados de metas de desempenho, seriam suficientes para evitar uma traição após a saída da empresa. Todos sabem que o uso indevido de segredos comerciais ou industriais por um ex executivo pode originar uma ação judicial, mas parece que as empresas preferem pagar um “suborno” e evitar o risco de uma longa e custosa batalha judicial.

Contratos com executivos “saintes” é mesmo comum, mas ao transportar esse “conceito” para um contrato com um CEO em exercício, que usa o chapéu de acionista controlador de uma empresa listada no Novo Mercado (ou acionista relevante com influência significativa, segundo novo conceito criado pela CVM), para convencê-lo a manter o alinhamento estratégico de longo prazo da Cia. não vendendo suas ações, o mercado se viu diante de uma nefasta novidade. Quer dizer que o executivo em exercício no cargo precisa de incentivo financeiro extra para manter a lealdade? Será que houve mesmo a ameaça de montar um negócio concorrente? Tema controverso que deve ser avaliado pela assembleia de acionistas, certo? Ou vai ficar tudo na alçada do conselho de administração, repleto de antigos amigos do dono?

Parece que quanto maior a desconfiança no caráter do indivíduo, maior o valor do contrato: 12 a 18 meses da remuneração fixa é o padrão para executivos e R$ 150 milhões (à vista) virou referência para acionistas controladores.

Pois é, como eu digo e repito por aqui, é só uma questão de tempo para presenciarmos um novo caso de expropriação de acionistas minoritários por controladores, verdadeiros estelionatários da confiança alheia.

Enquanto a CVM não adotar a inabilitação como padrão para defenestrar esse tipo de gente do mercado de capitais outros casos virão. Nem precisa aplicar a pena máxima de 20 anos; dez anos fora do mercado seria um prazo razoável.

Como diria Robert Khuzami (ex diretor de fiscalização da SEC e atual procurador adjunto do Gabinete do Procurador dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Nova York) "a dissuasão funciona no mundo do colarinho branco". Ou tropicalizando, como diria Caetano: “Purificar o Subaé, mandar os malditos embora”.

Por fim, reafirmo meu profundo ceticismo com empresas que dependem de um único executivo/acionista controlador, como certas seguradoras, locadoras de veículos, lojas de varejo de vestuário, etc.
Investidores, especialmente os institucionais, devem lembrar-se da palavrinha “stewardship” antes de colocar dinheiro em uma empresa, porque chorar o leite derramado normalmente não funciona. #Ficaadica.

Abraços a todos,
Renato Chaves

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