Memorando de Entendimentos Boeing-Embraer: o que o Fato Relevante não revelou.


Depois de apelar ao RI da empresa e à CVM, finalmente o Memorando de Entendimentos (MoU na sigla em inglês) foi publicado na forma de um Comunicado ao Mercado em 11/10 (disponível no site de RI em https://ri.embraer.com.br/list.aspx?IdCanal=3Jw+aDJO3vek6GA9NDzTgg==). 

Além de ser necessário para cumprimento da Instrução CVM nº 358, dar publicidade oficial a algo que já era público é antes de tudo uma questão de respeito com investidores e a sociedade. Vale frisar que o portal Sul21 já havia publicado o documento no dia 22/9/18, como resultado do processo nº 000353.2018.15.002/0, movido pelo Ministério Público do Trabalho (link em https://www.sul21.com.br/ultimas-noticias/geral/2018/09/metalurgicos-denunciam-prejuizos-que-embraer-tera-no-acordo-com-a-boeing/ - clicar na palavra MEMORANDO no 1º parágrafo).

A leitura do documento revela algumas questões “esquecidas” ou pouco exploradas pelo Fato Relevante de 05/7/18:

·        A Embraer poderá ser diluída sem limite na NewCo, desde que os novos aportes de capital na Cia (ou financiamentos por dívida com partes relacionadas) tenham por finalidade investir em P&D, Capex, capital de giro ou financiamento de operações, cobrir prejuízos, pensão (?), endividamento, tributos ou outra finalidade comercial legítima (conforme determinado pela Boeing, a seu critério e de boa-fé). Ou seja, vale tudo.... É sempre bom lembrar que os fôlegos financeiros das futuras “parceiras” são distintos – a norte-americana fatura quase US$ 95 bilhões/ano, enquanto que a nossa querida Embraer não passa de US$ 6 bilhões;
·        Existe a promessa de construção de uma política de distribuição de dividendos a partir do 5º ano. Vale lembrar que a Embraer não terá como fiscalizar a NewCo, já que poderá indicar somente um conselheiro-voyeur (um conselheiro observador sem direito a voto na linguagem do MoU). E se não tiver lucro para distribuir, como fica?;
·        a NewCo será uma empresa não listada, ou seja, sem as garantias legais e regulatórias de uma empresa listada no segmento Novo Mercado, como a Embraer de hoje;
·        Não existe qualquer garantia de manutenção de empregos no Brasil. A “garantia” de permanência da sede e residência dos executivos por aqui é só para “dourar a pílula” – a sede pode ser em uma salinha na Av. Faria Lima;

Caso a operação se concretize no formato proposto, qual seja uma aquisição de controle disfarçada com a formação de um joint venture, teremos a porteira aberta para outras operações do gênero, trazendo mais desconfiança para o nosso já combalido mercado de capitais. Valerá para qualquer empresa listada que tenha um segmento de negócios mais significativo, ativos que poderão ser segregados para posterior venda, como no caso em questão.

Abraços a todos,
Renato Chaves

Comentários

  1. Parabéns pela análise, só especialista como vc tem a legitimidade para pontuar estes importantíssimos detalhes. Obrigada pelo compartilhamento. Compartilhando agora para meus aluninhos e redes. AbRAÇOS, Adriana Solé

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Caro visitante, apesar da ferramenta de postagem permitir o perfil "comentário anônimo", o ideal é que seja feita a identificação pelo menos com o 1º nome. A postagem não é automática, pois é feita uma avaliação para evitar spams. Agradeço desde já a sua compreensão.

Postagens mais visitadas