Será que teremos um termo de compromisso proposto por presidiários para a CVM?



Seria a completa desmoralização da ferramenta “termo de compromisso”. Afinal, nada impede que um acusado de “supostamente” ter negociado ações usando informações ainda não divulgadas ao público (estou usando o manual da redação de um grande jornal de Sampa rsrs), autorize seu advogado, de dentro da prisão, a propor o encerramento do processo na esfera administrativa com um termo de compromisso, sem confissão de culpa, mediante o pagamento de vultosa quantia, digamos, 3 vezes o valor do ganho auferido ou da perda evitada.

Abre aspas: esse parâmetro de 3x não é uma invenção, muito menos uma sugestão minha, mas sim o número apresentado por um completo estudo sobre o tema, de Viviane Prado, Nora Rachman e Renato Vilela da FGV-SP (Insider trading: normas, instituições e mecanismos de combate no Brasil, disponível em http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/17696). Fecha aspas.

O colegiado da Autarquia seria obrigado a analisar a proposta, ainda que todos a julguem imoral por ter sido feita por um “hóspede” do sistema prisional (que bela rima).

Bem que os nobres deputados poderiam aproveitar os holofotes da mídia em torno da inédita prisão temporária/preventiva de acusados de insider trading para votar o Projeto de Lei 1851/2011, “aquele” sempre mencionado no Blog, de autoria do deputado Chico Alencar, que dorme candidamente nas gavetas de uma comissão qualquer de Brasília.

Conversas de bastidores que correm no mercado afirmam que a CVM foi pega de surpresa nesse caso.

Se foi surpresa ou não pouco importa. O que importa é discutir se a ferramenta “Termo de compromisso” deve ser usada para infrações graves... Entendo que não deve; infração grave tem que ser julgada para que o seu resultado tenha um caráter educativo para o mercado, e ainda para que todos saibam que amanhã poderão estar diante de um bandido de colarinho branco, devidamente condenado (de preferência inabilitado por 20 anos), ou diante de um “quase bandido”, ou melhor, um “suposto delinquente” que engavetou um processo com pagamento de um gordo DARF, sem confissão de culpa.

Insider trading é um crime hediondo contra o mercado, espalhado como uma doença grave, na opinião de investidores (vide opinião da AMEC em https://www.amecbrasil.org.br/o-imperador-de-todos-os-males/), e que por isso tem que ser julgado, sejam os acusados gregos ou goianos.

Abraços a todos,
Renato Chaves

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