Empresas corruptoras e acordos de leniência: o acionista minoritário paga a conta e os executivos continuam visitando a Disney.

A louvável tentativa do nosso querido banco de desenvolvimento em processar executivos da empresa do boi magro (desculpem o tracadilho com o Boi Gordo dos anos 90) me faz apresentar uma provocação: será que executivos de outras empresas-corruptoras-de-capital-aberto serão processados? Como fica a situação das empresas sem controlador? Os acordos de leniência continuarão a sangrar recursos das próprias empresas, penalizando os acionistas-minoritários-distantes-da-gestão? Compete à CVM tomar a iniciativa de processar os executivos, considerando que os acordos de leniência na esfera criminal não trazem ressarcimentos aos investidores?

Abre aspas: uma ótima indicação de leitura feita por um amigo traz entrevistas com executivos que amargam anos de detenção nos EUA, na tentativa de entender como funcionam as cabeças desses criminosos de colarinho branco/caneta Mont Blanc (Why They Do It: Inside the Mind of the White-Collar Criminal do professor Eugene Soltes - ainda sem lançamento previsto por aqui). Busca insana por lucros para satisfazer acionistas com foco no curto prazo? Júbilo pessoal/sonho de virar capa da Exame? Ou somente má fé para colocar alguns milhões a mais no bolso? Por aqui um estudioso não teria tanto trabalho na pesquisa, já que os nossos executivos não perdem nem o visto para levar as crianças na visita anual ao Pateta, quanto mais dormirem na Papuda.  Algumas empresas trocam executivos, para dar a impressão de “correção de rumo”, mas fica parecendo o balançar de uma árvore cheia de macacos: ninguém cai no chão, só cai para o lado, muda de galho. Fecha aspas.


Acreditem, teve empresa brasileira que praticou delitos mundo afora, parecendo que estava em um jogo de War (maiores de 40 anos entenderão): pedrinhas voando por praticamente todo o globo terrestre – Índia, Emirados Árabes, Moçambique, República Dominicana (por enquanto)... E que fim levou o CEO-que-não-sabia-de-nada? Pois bem, pouco tempo depois de assinar um acordo de leniência de US$ 206 milhões ele foi prestar “serviços” em outra empresa igualmente grande e de capital aberto. Socorro !!! Se ganhar o prêmio executivo de valor-2017 que seja com uma faixa de campeão da Copa Libertadores da América no peito.

E a gigante petroquímica com seu chequinho de R$ 3,1 bilhões? Afirma que a mudança de sede para os EUA permitiria “uma reforma na governança” (jornal Valor do dia 04/8) !!! Reforma feita pela sócia baiana especializada em “grandes” construções? Só falta mudar de nome e praça de listagem.

Um famoso advogado* escreveu sobre “possíveis injustiças realizadas de forma massiva”. Pergunta no artigo publicado no jornal Valor do dia 14-15/6/2017 “como saber se um conselheiro de administração, diretor ou gerente estavam a par de fatos criminosos praticados numa empresa?”. A dúvida sobre os conselheiros é razoável, afinal não estão no dia a dia, não se envolvem com a operação. Deveriam pensar na estratégia (70% ou 80% do tempo) e monitoramento (20/30%). Mas fica difícil imaginar que recursos saem dos cofres das empresas para corrupção sem a autorização do CEO, de um diretor... Particularmente acredito que o “cheque” só sai com o “amém” de pelo menos dois executivos, o CEO e CFO. E do acionista controlador, se existir. Ou vocês acreditam que um gerente que fica em Nova Deli ou Maputo tem autonomia para sangrar o caixa da empresa com pagamentos milionários “não republicanos”?

No calor das discussões surgem ideias polêmicas, como obrigar os controladores a vender essas empresas, com o fruto da venda sendo revertido para um fundo de ressarcimento de perdas. Assim, os verdadeiros responsáveis por esses desvios só veriam a cor do dinheiro depois do ressarcimento aos minoritários (também conhecidos por aí como minorotários), em valor a ser estipulado pela Justiça... Conta difícil de fazer, sujeita a “embargos declaratórios” infinitos.

Por fim, não vou mencionar as empresas de capital aberto suspeitas de comprar sentenças no CARF porque são somente suspeitas, sem acordos de leniência/confissão assinados.

Abraços a todos,
Renato Chaves


*P.S.: artigo “Penas para administradores”, de Francisco Petros, publicado na coluna “Legislação e Tributos” do jornal Valor do dia 14/6/17.

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