Pedido de lista de acionistas: CVM liquida o assunto.


Postura firme do regulador para finalmente termos clareza sobre pedidos de lista de acionistas (o famoso artigo 100 da Lei 6404/76). Pleito antigo do mercado, reforçado pela Carta AMEC 6/2017 (disponível em https://www.amecbrasil.org.br/cartaamecpresi-n-62017/), as “leituras obtusas das brechas da Lei” promovidas por acionistas controladores tacanhos,       que sofrem ojeriza a qualquer tentativa de melhoria na transparência, finalmente tiveram seu fim decretado.

Iniciativa de um investidor pessoa física, Rodolfo Francisco de Souza Neto, diante da negativa da Restoque Com. Confecção de Roupas S/A em fornecer a lista, o processo SP 2016/0174 teve uma decisão definitiva em 11/7/2017 (disponível em http://www.cvm.gov.br/decisoes/2017/20170711_R1/20170711_D0433.html), com destaque para os seguintes registros acachapantes, em sintonia com a opinião da área técnica da Autarquia:

·        voto do Diretor Gustavo Borba: “os livros de registro e transferência de ações nominativas de que trata o art. 100, incisos I a III, da Lei 6.404, possuem característica de registro público, razão pela qual a regra do acesso deveria ser interpretada de maneira ampla”;
·        Diretor Pablo Renteria: “concluiu que, nos termos do art. 100, §1º, cumpriria à companhia verificar apenas se o pedido tem fundamentação específica, ainda que sucinta, com a identificação do direito a ser defendido ou situação a ser esclarecida, bem como a justificativa da necessidade da certidão para esses fins, de sorte que, verificado o preenchimento dessas condições, a companhia deveria fornecer a certidão solicitada, não cabendo a ela fazer juízo sobre a alegada violação ou ameaça de violação de direito”.

Fica a lição: qualquer investidor/cidadão, por “menor” que seja, pode recorrer à CVM. É fácil, via WEB, não precisa de advogado, não custa nada. Faço isso com certa constância. Basta ser bem fundamentado.

Parabéns Rodolfo pela iniciativa. Parabéns AMEC pela disciplina e persistência.

E parabéns CVM pela firmeza. É isso que se espera da “polícia do mercado de capitais”, já que as inúmeras distorções e abusos no nosso mercado exigem a chamada “tutela do Estado”.

Será que “aquela” associação vai entrar com uma ação na Justiça, usando a esfarrapada alegação de aumento de custos? Que tal usar essa invejável “força associativa” para lutar contra a obrigação de publicação das DFs em jornais? Sabiam que dá pra trocar 20 páginas no jornal, que custam milhares de reais, por um click no site?

Abraços a todos,

Renato Chaves

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