Instrução CVM 586: evolução necessária.


Boas novas no final de mandato do Leonardo Pereira na CVM. Mandato cheio de pepinos e abacaxis para descascar, com julgamentos emblemáticos; não dá para agradar “gregos e goianos”, mas ninguém pode negar o dinamismo, a maior fluidez de processos e decisões. Evoluímos, pena que a Autarquia sofra com a falta de recursos (assunto para uma próxima postagem). Marcelo Barbosa chega com grande expectativa, por conta da sua atuação como advogado de investidores “ativos”, daqueles que reivindicam direitos, causando ojeriza em acionistas controladores que só querem saber de obter ganhos extras usando o “jeitinho brasileiro” e as brechas da lei. Com certeza terá um mandato brilhante, glorioso como o nosso querido Botafogo.

Pois bem, continuando com o tema “regulação” a nova Instrução CVM 586 é um verdadeiro tapa na cara daquela associação que trabalha contra toda e qualquer evolução de boas práticas de governança, sempre com uma visão ultrapassada e a velha alegação: cenário de crise da economia, que impõe ajustes de custos por parte das companhias.... Isso não é uma opinião pessoal, algo leviano, mas uma constatação facilmente comprovada pela leitura do relatório de audiência pública que tratou do processo de revisão da CVM 480, por exemplo (SDM 10/2016 disponível em http://www.cvm.gov.br/audiencias_publicas/ap_sdm/2016/sdm1016.html). Ora bolas, só tratam bem o mercado na hora de fazer IPO, dar saída para alguns controladores.... depois disso os custos de listagem sempre são um entrave?

1ª boa “novidade”: as empresas serão obrigadas a informar sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa - Companhias Abertas (o novo Anexo 29-A), no conceito “pratique ou explique”, já a partir de 2018 para empresas que tenham ao menos uma espécie ou classe de ação compreendida nos índices IBrX-100 ou IBOVESPA. Será que a obtusa associação vai tentar uma liminar para adiar essa data? Seria uma vergonha insuperável. Vitória da evolução, da modernidade, porque 1976 já passou... tenho a impressão que vai ter muito “chilique e explique” do Oiapoque ao Chuí.

2ª boa “novidade” (desculpa aí meu caro amigo Thomas mas não tem como não falar de remuneração – a falta de transparência nos leva a ter um nível pior que o da África do Sul): as empresas terão que explicar no item 13.1  “práticas e procedimentos adotados pelo conselho de administração para definir a remuneração individual do conselho de administração e da diretoria, indicando: (i) os órgãos e comitês do emissor que participam do processo decisório, identificando de que forma participam, (ii) critérios e metodologia utilizada para a fixação da remuneração individual, indicando se há a utilização de estudos para a verificação das práticas de mercado, e, em caso positivo, os critérios de comparação e a abrangência desses estudos”. Lembram daquelas empresas que pagam cifras astronômicas para presidentes de conselhos de administração, chegando a diferenças de até 4.000% ? Todos os conselheiros não têm as mesmas responsabilidades legais? Pois é, em passado recente solicitei a abertura de processo na CVM para apurar conflitos de interesses na definição dessas remunerações galácticas, pois em várias situações o conselheiro é o acionista controlador, vota a verba global na assembleia e minutos depois vota a divisão da verba global na reunião do Conselho que ele preside, reservando a maior parte para o próprio bolso (não é Sr. Jayme?). Mas a Autarquia entendeu que não tinha nada de errado. Saí derrotado, mas acho que o alerta foi válido e agora certas empresas terão que explicar o inexplicável.

Abraços a todos,
Renato Chaves


Nota da redação: qual será a reação do mercado à prisão (estranhamente pouco noticiada pela imprensa) do vice presidente de Integridade (só faltou ser Integridade, moral e bons costumes) da grande produtora de nuggets e outros quitutes? Depois da entrada do gestor pseudo-ativista e do acionista-maratonista só teve confusão – os papéis voltaram à cotação de março/2012 !!! Nisso é que dá deixar minoritário arrogante tomar de assalto a presidência do conselho e a diretoria.

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