Cuidado nas assembleias.

Muito trabalho para os investidores no mês de abril. Ninguém tira férias !!!

É tanto documento para analisar que alguma coisa importante pode passar despercebida. Vejamos alguns exemplos já capturados:
·       Eleição de 5 membros para compor o conselho fiscal em empresas do Novo Mercado – o que temos nesses casos é pura ilegalidade. São pelo menos 10 empresas onde se observa que acionistas espertos, parecidos com trombadinhas e devidamente apoiados pelos Administradores da Cia, aprovam na assembleia a ocupação da vaga destinada por Lei aos acionistas preferencialistas sem direito a voto na mão grande. Pode isso Arnaldo? Normalmente essa vaga é preenchida (ilegalmente volto a repetir) por um minoritário relevante que perdeu a disputa para eleger um conselheiro na vaga dos minoritários, ou pior ainda, a vaga é ocupada por um 4º nome indicado pelo acionista controlador. Isso é um verdadeiro esculacho, como é dito no mundo do futebol. Gastos desnecessários para as empresas, sabe-se lá para agradar a quem, sem nenhum benefício para o processo de fiscalização.
·       Alterações estatutárias – perái, êpa !!! Normalmente temos alterações simples, como a adequação do número de ações em circulação por conta de um evento societário passado. Mas outras vezes temos complexas alterações, como nos casos da BrF e Even, com mexidas nos planos de outorga de ações, eleição de conselheiros, etc. Devagar com o andor porque o santo é de barro, diz o ditado....
·       Verba global de remuneração de Administradores – a lista das 34 grandes empresas que usam a Liminar IBEF espontaneamente para fugir covardemente da divulgação de informações requerida pela CVM tem sido divulgada no Blog com freqüência (vide postagem de 12/3 – As assembleias vem aí: hora de votar contra quem esconde informação). Nesses casos só tem um jeito: votar CONTRA a proposta de verba global, não importando os valores propostos. Vale lembrar que as consultorias de recomendação de voto estrangeiras ISS e Glass Lewys adotam essa postura.
·       Aglutinação de temas correlatos em um único tópico – vejam o caso da fabricante de calçados Grendene: no item C do Edital de AGO juntou eleição de conselheiros de administração com a aprovação da verba global. Como fica o investidor: pode votar contra metade do item? Com a palavra a CVM...
·       Parecer do Conselho Fiscal com voto contrário – geralmente os investidores dão muito valor para o relatório da auditoria externa, esquecendo de olhar o parecer do CF. As empresas que estão na mídia todos olham, mas e as menos famosas? Vejam um trecho do parecer da Gerdau S.A: “...Com base nos exames efetuados, considerando, ainda, o relatório da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, datado de 14 de março de 2016, bem como as informações e esclarecimentos recebidos no decorrer do exercício, opina que os referidos documentos estão em condições de serem apreciados pela Assembleia Geral Ordinária de Acionistas, exceto, na opinião dos Conselheiros Tomás Junqueira de Camargo e Célio de Melo Almada Neto, quanto a não divulgação na Nota 18 dos efeitos na controladora da operação referida na Nota 3.5 às demonstrações financeiras”. Se tem questionamento é bom olhar com lupa grau 8. E avisar o regulador, que olha as demonstrações com base na tal SBR – Supervisão Baseada em Risco, pois não dá para olhar tudo.

Abraços a todos,

Renato Chaves

Comentários

  1. Renato, leio sempre seu blog e você está de parabéns por chamar a atenção para os abusos e desvios de mercado. Deixe-me apenas sugerir que você faça uma correção no post acima pois Cias do Novo Mercado possuem apenas ações ordinárias (de uma só classe e todas com direito de voto). Abs, Marcelo Freitas

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    1. Prezado Marcelo,
      Agradeço o seu alerta e incentivo.
      Você está coberto de razão: empresas do Novo Mercado possuem apenas ações ON. Daí o meu alerta sobre a ilegalidade de utilização da vaga destinada aos acionistas PN no Conselho Fiscal.
      A Lei 6404 é clara ao determinar que a se trata de uma eleição em separado, não sendo correto um acionista ordinarista eleger um conselheiro. Sendo assim, o CF só pode ter 3 membros.
      Um abraço,
      Renato Chaves

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  2. Valeu pelas dicas, Diretor !!! rsrs
    bj
    Alice Friza/PREVI

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    1. Valeu o incentivo Alice. Aguarde a próxima postagem no sábado, com a 2ª parte dos alertas....
      Bj,
      Renato Chaves

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