Cuidado nas assembleias – 2ª parte.

Como diria o finado poeta mineiro, morador da nossa linda Copacabana:

"... A injustiça não se resolve.
À sombra do mundo errado
murmuraste um protesto tímido.
Mas virão outros..." 
Trecho do poema "Consolo na praia" de Carlos Drummond de Andrade

Vejamos mais alguns alertas sobre as assembleias que vem por aí:

·       Alterações estatutárias - Alteração na regra de cálculo do valor da ação apara efeito de uma OPA (caso BRF) – exclusão do valor econômico por laudo independente das alternativas para cálculo do valor da OPA. Pra que?
·       Alterações estatutáriasmudança no “gatilho” para disparar a OPA (de 20% para 33,33% - caso BRF) – juntando com o item anterior aumenta a desconfiança. A justificativa no Manual da Assembleia é “analisando os recentes debates .... julga cabível ajustar o percentual”? Espero estar errado, mas fica parecendo encomenda para algum acionista especial atingir 33,329999% e exercer o controle de fato. Diz o ditado: cachorro mordido de cobra tem medo de salsicha...
·       Aglutinação de temas correlatos em um único tópico – caso da fabricante de calçados Grendene: chegam informações que uma importante empresa de proxy está recomendando voto CONTRÁRIO... Viva !!!
·       Eleição de 5 membros para compor o conselho fiscal em empresas do Novo Mercado – um amigo leitor chegou a postar um comentário alertando que as empresas de Novo Mercado só tem ações ON e que, portanto, a minha postagem da semana passada estava equivocada. Mas aí é que mora a pegadinha: os acionistas ON estão “usando” a vaga dos acionistas PNs (inexistentes nessas Cias.). Diz a Lei que, na constituição do conselho fiscal, serão observadas as seguintes normas: ..... “os titulares de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, terão direito de eleger, em votação em separado, 1 (um) membro e respectivo suplente.....” Ou seja, se não existe acionista PN essas empresas estão promovendo uma eleição fraudulenta, para beneficiar acionistas ou grupo de acionistas. Mal comparando é como o malandro que ocupa a vaga destinada à portadores de necessidades especiais no estacionamento do shopping só porque ninguém a ocupou. Apropiação indébita (eita termo bonito).
·       Remuneração diferenciada para presidente do conselho fiscal – acreditem, tem empresa pagando remuneração diferenciada para presidente de CF com a justificativa esfarrapada de maior dedicação. Ora bolas, perante a Lei todos os conselheiros fiscais tem as mesmas responsabilidades. Fazer meia dúzia de emails de convocação não justifica 15, 30, até 45% a mais na remuneração. Detalhe: o presidente do CF é sempre indicado pelo acionista controlador, em uma verdadeira ação entre amigos (nas empresas com controle definido).


Abraços a todos,

Renato Chaves

Comentários

  1. http://www.financista.com.br/noticias/brf-pode-estar-na-mira-de-empresa-norte-americana-e-acoes-disparam

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  2. Pois é, parece que a mudança estatutária tinha endereço certo.... Com a palavra a CVM

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