O que a liminar IBEF esconde?

Quando o investidor aprova a verba global de remuneração dos Administradores em assembleia ele assina um cheque naquele valor para o Conselho de Administração decidir como a verba será distribuída. Sem avaliar critérios, planos de incentivo, metas, etc.

É aí que mora o perigo. Quando o controlador vota na assembleia e no minuto seguinte vota dentro do Conselho a distribuição temos um conflito de interesses gritante. Não é raro vermos presidente de Conselho com uma remuneração muito superior à dos demais conselheiros, como se perante a Lei as responsabilidades fossem distintas, com conselheiros “classe A” e conselheiros “classe B”.

Vejam o caso do processo sancionador CVM RJ2011/5211: presidente de Conselho, acionista controladora, ganhando R$ 110 mil/mês. Valor que correspondia a aproximadamente 40% da remuneração global dos Administradores da companhia, sendo substancialmente superior aos valores recebidos pelos diretores e demais conselheiros. Traduzindo em bom português: distribuição disfarçada de dividendos, algo muito importante especialmente em uma empresa com 15 anos de prejuízos sucessivos !!! 

Interessante notar a declaração do relator do processo que a atribuição de remuneração idêntica a todos os conselheiros é uma prática usual e legítima entre as companhias abertas. Resultado do julgamento: multa de R$ 500 mil para a presidente do conselho e R$ 200 mil para cada conselheiro que aprovou essa grotesca distribuição da verba global.

A CVM tem que olhar com lupa todos os casos de empresas que usam a liminar IBEF para identificar e punir aberrações desse gênero.

Abraços a todos,

Renato Chaves

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