Instrução CVM nº 570: a traição das instituições financeiras.

Uma resenha sobre o livro “Somos Todos Canalhas: filosofia para uma sociedade em buscas de valores”, dos filósofos Clóvis Barros Filho e Júlio Pompeu, publicada no site da revista Galileu (http://revistagalileu.globo.com/Cultura/Livros/noticia/2015/04/somos-todos-canalhas-livro-escrito-por-whatsapp-busca-resposta.html), traz importantes reflexões sobre o tema. Em certo trecho o artigo afirma que “O ‘canalha’ é o atributo de uma conduta, não de uma pessoa - como se poderia imaginar. Até por que para afirmar que alguém é canalha, precisaria que esse alguém agisse ‘canalhamente’ 100% do tempo, o que é muito pouco provável (por Barros Filho). “É completamente absurdo pensar que alguém seja canalha o tempo todo. O título é por conta da editora”.

Muito esclarecedor. Até então eu julgava, por exemplo, que um certo candidato ao cargo de prefeito da Cidade Maravilhosa era um canalha por espancar a ex-esposa. Estava errado. Diz o texto da revista, na visão do mesmo Barros Filho: “Sendo a canalhice o atributo de uma conduta, essa pergunta [somos todos canalhas?] é improcedente. Mas se a pergunta for ‘agirmos todos de forma canalha?’ Eu diria sim, agimos todos de forma canalha em algum momento. Porque em nosso cotidiano tomamos decisões a fim de garantir conforto pessoal, atrapalhando a convivência com o próximo”.

Pois bem, julgo que as grandes instituições financeiras que prestam o serviço de escrituração de valores mobiliários no nosso mercado de capitais agiram de forma canalha ao não adequarem seus sistemas para o voto à distância previsto na Instrução CVM nº 561, de 07/4/2015. Colocaram a CVM no corner, sem alternativa, e inviabilizaram uma importante conquista dos investidores, especialmente dos investidores estrangeiros. O que seria obrigatório nas assembleias de 2016 agora será facultativo. Obrigação só a partir de 2017, mesmo assim somente para as empresas do IBrX-100 e Ibovespa; para as demais empresas a regra só vale a partir de 2018. Sem dúvida um baita retrocesso.

Atitude canalha sim, porque esses bancos fizeram “corpo mole” ao não adequarem seus sistemas: desde o início de abril/15 a Instrução CVM 561 era conhecida. Como pode um banco ser capaz de adequar seu sistema para cobrar uma CPMF em 90 dias e não ser capaz de mudar seu sistema de escrituração de ações em 9 meses ??? Alguém me explica? Que mistério cibernético é esse? Ou existe interesse particular das grandes empresas por falta de compromisso com a transparência? Conflito de interesses com as áreas comerciais dos bancos que atendem as mesmas empresas de capital aberto? Pressão por parte das empresas listadas, por medo de votos contrários no tema “verba global-remuneração dos Administradores”?

Bancos escrituradores: vocês foram canalhas !!!

Abraços a todos,

Renato Chaves

Comentários

  1. Bom dia Renato,

    O mercado segue superestimando a instrução, infelizmente o modelo proposto na regra foi conversador e não vai mudar o cenário. Quanto à traição dos bancos considero a comparação com a CPMF exagerada, pois simplesmente não teve foco por se tratar de uma questão sem relevância financeira para estes gigantes, o tamanho do nosso mercado (quantidade de cias listadas) infelizmente é cada vez menos expressivo.

    Abraço

    Denys Roman
    https://br.linkedin.com/in/denysroman

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    Respostas
    1. Caro Denys,
      Você disse tudo: o assunto não é foco dos bancos. O que só reforça o sentimento de traição, pois a CVM ficou vendida. Mas discordo quanto ao impacto da Instrução, pois penso que os investidores estrangeiros votariam em peso.
      Abs,
      Renato Chaves

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