CVM reconhece que aquisição de controle parcelada é aquisição de controle disfarçada: o mal do esperto é achar que todos são otários.
Recente julgamento manda um recado para investidores que insistem
em usar criativas artimanhas jurídicas para ganhar um dinheirinho a mais em
grandes operações, passando a perna nos acionistas minoritários. Os
minorotários, como dizem no mercado.
Compras parceladas ou disfarçadas, como aquela que rendeu um termo
de compromisso de R$ 150 milhões (processo 2010/15761), servem
para minar a já combalida confiança no mercado de capitais brasileiro.
Assim
fica difícil convencer a senhorinha da Rua Sá Ferreira ou o sujeito de bermudão
no Guarujá a investir em ações (lembram da melancólica campanha “Bovespa vai à praia”?).
Abraços a todos,
Renato
Chaves
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