Instrução 561: mais um golaço da CVM a favor da transparência

Com o intuito de facilitar a participação dos acionistas em assembleia gerais, tanto por meio do voto quanto por meio de apresentação de propostas, a CVM aprimora mais uma vez os instrumentos de governança corporativa no mercado brasileiro (mais detalhes em http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/anexos/inst/500/inst561.pdf).

Mas isso deixou muita gente contrariada. Os mesmos de sempre, nenhuma novidade.

A leitura do Relatório da Audiência Pública (disponível em http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/audiencias_publicas/sdm/anexos/2014/sdm0914-relatorio.pdf) revela que ainda tem gente, em pleno século XXI, que questiona o poder da CVM em regular a divulgação de informações pelas S/A abertas. A resposta do xerife foi curta e grossa: “Cabe esclarecer que o art. 4º, inciso VI e art. 22, §1º, da Lei n 6.385, de 1976, confere à CVM amplos poderes para exigir a divulgação de informações sobre os valores mobiliários negociados em mercado e as companhias que os emitem. Assim, a questão sobre falta de previsão legal levantada pelos participantes não procede.” Entenderam ou precisa desenhar?

Tais agentes de mercado chegam a falar em “excesso de disclosure”. Pode isso? Sugeriram que “o mapa da votação seja disponibilizado aos acionistas mediante solicitação justificada direcionada à companhia ou ao prestador de serviço”. E ainda que “este mapa deveria ser disponibilizado apenas após a realização da assembleia geral, evitando que seja fornecida a um acionista a orientação de voto dos demais antes da efetiva realização da assembleia”. Medo da mobilização de minoritários?

É por essa e outras que defendo que lugar de empresa é na ABRASCA, e não no IBGC. As empresas brasileiras, salvo raríssimas exceções, usam o termo governança para parecerem bonitinhas. Na hora de aprimorar a transparência colocam covardemente associações e institutos para afrontar o regulador, como no caso do instituto carioca que é dono de restaurante na Avenida Rio Branco.

Não me surpreenderia se pipocarem pedidos de liminar para impedir a validade da Instrução, uma vez que a entrada em vigor será escalonada no tempo. É esperar pra ver.

Abraços a todos,

Renato Chaves

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