Avaliação de empresas: a arte de brincar com números.

Sempre que temos uma grande operação que envolve a compra, incorporação ou fusão entre empresas de capital aberto surgem vozes questionando os valores da transação.

Vejamos 4 exemplos emblemáticos: (i) o recente caso “Simples assim”, contestado por minoritários insatisfeitos com a avaliação dos ativos aportados pelo controlador; (ii) o processo de venda do controle de uma importante empresa estatal por R$ 3,3 bilhões e que anos depois tem seu valor de mercado de mais de R$ 100 bilhões, contestado por quem era contra a privatização (estudos acadêmicos comprovam que os ganhos de produtividade/preços de commodities comparados com o desempenho dos concorrentes não explicam a diferença abissal); (iii) o processo de incorporação de uma controlada onde ativos com a mesma natureza (créditos de IPI) só foram considerados na empresa incorporadora (e que rendeu o processo CVM nº 08/05). Em todos os casos a subjetividade no tratamento das inúmeras premissas levou reclamantes de diferentes matizes a questionar tais operações. E o que falar do intrigante caso do leilão de uma concessão do “aeroporto do Maestro”, onde o consórcio ganhador pagou incríveis R$ 19 bilhões (ágio de 293% sobre o preço mínimo): erro de quem avaliou para definição do preço mínimo ou erro dos adquirentes (uma experiente empreiteira baiana e uma empresa estrangeira que administra o aeroporto mais elogiado do mundo)? Convenhamos que não tem bobo nessa história.

O assunto está na ordem do dia, como podemos ver na carta de Opinião da AMEC de 16/6/14 (http://www.amecbrasil.org.br/para-que-servem-os-laudos/), que levanta problemas com metodologia, premissas e transparência nos laudos de avaliação, e na matéria do jornal Valor do dia 20/6 (“Avaliação de ativos precisa evoluir no Brasil”), que nos revela as questões contábeis. Isso sem falar nas questões éticas, também abordadas pela AMEC. 

Mas será que o problema é no Brasil? Ou será que prevalece a máxima que diz “papel em branco aceita qualquer desaforo”? E o que dizer de uma ma sucedida transação de 2008 que iria criar a maior mineradora do mundo? Era coisa de uns US$ 90 bilhões que inflaria o balanço da adquirente com uma dívida de uns US$ 50 bilhões: penso que hoje estaríamos chorando sobre os escombros da empresa adquirente...

Parece que no frigir dos ovos o que vale nessa relação de quem contrata e quem avalia é a mesma lógica do comercial da loja popular que tem nome de Estado da Federação onde chove gol na Copa: quer pagar quanto? Simples assim.

Abraços a todos,

Renato Chaves

Comentários

  1. Prezado Renato Chaves!
    Como diretor técnico de empresa de avaliação concordo com suas colocações e as pontuadas pela AMEC. Nos laudos tornados públicos as projeções, via de regra, são baseadas em informações da administração da empresa; CPV, despesas GAV, NCG, são considerados pelo dado histórico médio. Não há análise dos riscos. Efetivamente, o Valuation de uma empresa engloba muito mais do que a simples análise de balanços, DRE´s e DFC´s. O correto é adentrar no cerne da empresa. Contudo, a maioria das empresas não permite uma análise mais profunda do business. Observam-se laudos como perfeitas receitas de bolo baseados nas normativas da CVM.
    Se você é conselheiro de uma empresa pode verificar muitas informações nas demonstrações contábeis; outras tantas estão ocultas, mas podem ser captadas. Contudo, algumas dependem dos pareceres dos auditores independentes (...). O mesmo se aplica à avaliação de uma empresa, ou seja, o avaliador necessita ir além destas demonstrações, muitas vezes com a contratação de auditor de sua confiança. Contudo, as empresas não estão dispostas (interessadas) em remunerar todo este trabalho.
    Parabéns pelo seu blog.
    At.
    Fernando Bisotto
    www.fbeng.com.br

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