Atenção bandidos do colarinho branco: a CVM mudou o tom da prosa.



É isso aí: as inabilitações agora fazem parte do cotidiano das decisões do regulador. Muito bom. Nada de “terminhos” de compromisso para quem atenta contra o bem mais precioso do mercado de capitais: a credibilidade (vide processos CVM nº RJ-2013/1840 e nº 18/2010).

O dever fiduciário dos Administradores das companhias abertas e gestores de recursos é que sustenta esse mercado e a CVM não pode ser complacente com verdadeiros atentados terroristas, como aqueles praticados ao longo de anos pelo astuto empreendedor paranaense, cuja trajetória foi muito bem tratada em matéria da Revista Capital Aberto de fevereiro/14 (“Má companhia”).

Existem outros “iluminados” que tratam o mercado de capitais como fonte ilícita de enriquecimento, como o Sr. Topete que demorou 10 meses para divulgar o fracasso de seus projetos ao mercado, numa clara evidência de má fé. Coisa que 20 anos de inabilitação conjugada com uns 10 anos de cadeia resolve.... 

Como diria Robert Khuzami, diretor de fiscalização da SEC (2010): "A dissuasão funciona no mundo do colarinho branco". Em outras palavras, o regulador deve descer a bordoada nessa turma, sem dó nem piedade.

E atenção conselheiros fiscais: um dos inabilitados, atuando em uma empresa do nosso querido Rio Grande, recebeu uma “geladeira” de 3 anos por omissão na fiscalização dos atos praticados pelos Administradores !!!

Abraços a todos,
Renato Chaves

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