Atenção bandidos do colarinho branco: a CVM mudou o tom da prosa.
É isso aí: as
inabilitações agora fazem parte do cotidiano das decisões do regulador. Muito
bom. Nada de “terminhos” de compromisso para quem atenta contra o bem mais
precioso do mercado de capitais: a credibilidade (vide processos CVM nº RJ-2013/1840
e nº 18/2010).
O dever fiduciário dos
Administradores das companhias abertas e gestores de recursos é que sustenta
esse mercado e a CVM não pode ser complacente com verdadeiros atentados
terroristas, como aqueles praticados ao longo de anos pelo astuto empreendedor
paranaense, cuja trajetória foi muito bem tratada em matéria da Revista Capital
Aberto de fevereiro/14 (“Má companhia”).
Existem outros
“iluminados” que tratam o mercado de capitais como fonte ilícita de
enriquecimento, como o Sr. Topete que demorou 10 meses para divulgar o fracasso
de seus projetos ao mercado, numa clara evidência de má fé. Coisa que 20 anos
de inabilitação conjugada com uns 10 anos de cadeia resolve....
Como diria Robert Khuzami,
diretor de fiscalização da SEC (2010): "A dissuasão funciona no mundo do
colarinho branco". Em outras palavras, o regulador deve descer a bordoada
nessa turma, sem dó nem piedade.
E atenção conselheiros
fiscais: um dos inabilitados, atuando em uma empresa do nosso querido Rio
Grande, recebeu uma “geladeira” de 3 anos por omissão na fiscalização dos atos
praticados pelos Administradores !!!
Abraços a todos,
Renato Chaves
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