Liberou geral: o caráter “educativo” de um acordo de R$ 4 milhões.

Cadê o Ministério Público? Ou seria melhor o coro de Julinho da Adelaide/Chico Buarque em Acorda Amor: “chame o ladrão, chame o ladrão”?

O engavetamento do processo RJ2012/2833 é vergonhoso. Uma desmoralização para os técnicos que apuram a “roubalheira” e vêem o processo ser jogado no lixo. Ficha limpa para um acionista controlador e um conselheiro que negociam ações com informações privilegiadas. Não estamos falando do garçom do Figueira Rubayat que ouviu uma conversa na mesa do bar e comprou umas ações... Repito, são ADMINISTRADORES e o sócio CONTROLADOR !!! Algo comparável com o guarda de trânsito gente boa do sinal em frente ao Colégio Sacré-Couer de Marie roubar doces das criancinhas usando seu revólver. Bandido qualificado, fardado. Inabilitação? Esqueçam. 

Anotem o nome dos signatários do vergonhoso terminho de compromisso. 

Quem paga R$ 4 milhões para engavetar um processo é porque tem a certeza da culpa.

Êta mercadinho safado esse nosso !!! Dá nojo....

Abraços a todos e uma boa semana,

 Renato Chaves

Comentários

  1. Para aqueles (como eu) que tiverem curiosidade para saber mais do acordo que deixou o Renato Chaves indignado, vejam abaixo:

    Termo de compromisso aprovado pela CVM em 27/08/2013

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 27/08/2013, aprovou a proposta de celebração do Termo de Compromisso apresentada pelos investigados no Processo Administrativo abaixo relacionado.

    Para extinguir o Processo Administrativo CVM n° RJ2012/2833, previamente à eventual instauração de Processo Administrativo Sancionador, Triunfo Holding Participações S.A. e Antonio José Monteiro de Queiroz apresentaram proposta de pagamento à CVM na quantia total de, aproximadamente, R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). O valor é correspondente ao dobro do suposto lucro obtido, por cada um, em aquisições de ações de emissão da Triunfo Participação e Investimentos S/A (“TPI”), subtraindo desse montante uma vez o lucro obtido nas aquisições em leilão, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a partir de maio de 2009 até o mês imediatamente anterior a seu efetivo pagamento.

    Triunfo Holding Participações S.A. e Antonio José Monteiro de Queiroz, na qualidade, respectivamente, de acionista controlador e membro do conselho de administração da TPI, foram investigados por utilizarem-se de informações privilegiadas para a aquisição de ações de emissão da TPI (infração ao disposto no art. 155, § 4º, da Lei 6.404/76, e no art. 13 da Instrução CVM nº 358/02).

    Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.

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    Respostas
    1. Caro Rodolfo
      Este caso me interessou muito. Onde encontro os detalhes pra pesquisar?

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  2. Prezada Monica,
    Todo o processo pode ser consultado a partir da ata de de reunião do colegiado n 33, do dia 27/8/2013 (procurar em decisões do colegiado no site www.cvm.gov.br).

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