Liberou geral: o caráter “educativo” de um acordo de R$ 4 milhões.
Cadê o Ministério Público? Ou seria melhor o coro de Julinho
da Adelaide/Chico Buarque em Acorda Amor: “chame o ladrão, chame o ladrão”?
O engavetamento do processo RJ2012/2833 é vergonhoso. Uma
desmoralização para os técnicos que apuram a “roubalheira” e vêem o processo
ser jogado no lixo. Ficha limpa para um acionista controlador e um conselheiro que
negociam ações com informações privilegiadas. Não estamos falando do garçom do
Figueira Rubayat que ouviu uma conversa na mesa do bar e comprou umas ações... Repito,
são ADMINISTRADORES e o sócio CONTROLADOR !!! Algo comparável com o guarda de
trânsito gente boa do sinal em frente ao Colégio Sacré-Couer de Marie roubar
doces das criancinhas usando seu revólver. Bandido qualificado, fardado. Inabilitação?
Esqueçam.
Anotem o nome dos signatários do vergonhoso terminho de compromisso.
Quem paga R$ 4 milhões para engavetar um processo é porque tem a certeza da
culpa.
Êta mercadinho safado esse nosso !!! Dá nojo....
Abraços a todos e uma boa semana,
Renato
Chaves
Para aqueles (como eu) que tiverem curiosidade para saber mais do acordo que deixou o Renato Chaves indignado, vejam abaixo:
ResponderExcluirTermo de compromisso aprovado pela CVM em 27/08/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 27/08/2013, aprovou a proposta de celebração do Termo de Compromisso apresentada pelos investigados no Processo Administrativo abaixo relacionado.
Para extinguir o Processo Administrativo CVM n° RJ2012/2833, previamente à eventual instauração de Processo Administrativo Sancionador, Triunfo Holding Participações S.A. e Antonio José Monteiro de Queiroz apresentaram proposta de pagamento à CVM na quantia total de, aproximadamente, R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). O valor é correspondente ao dobro do suposto lucro obtido, por cada um, em aquisições de ações de emissão da Triunfo Participação e Investimentos S/A (“TPI”), subtraindo desse montante uma vez o lucro obtido nas aquisições em leilão, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, a partir de maio de 2009 até o mês imediatamente anterior a seu efetivo pagamento.
Triunfo Holding Participações S.A. e Antonio José Monteiro de Queiroz, na qualidade, respectivamente, de acionista controlador e membro do conselho de administração da TPI, foram investigados por utilizarem-se de informações privilegiadas para a aquisição de ações de emissão da TPI (infração ao disposto no art. 155, § 4º, da Lei 6.404/76, e no art. 13 da Instrução CVM nº 358/02).
Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.
Caro Rodolfo
ExcluirEste caso me interessou muito. Onde encontro os detalhes pra pesquisar?
Prezada Monica,
ResponderExcluirTodo o processo pode ser consultado a partir da ata de de reunião do colegiado n 33, do dia 27/8/2013 (procurar em decisões do colegiado no site www.cvm.gov.br).