Opinião da auditoria externa nos ITRs: para jogar na lata de lixo ....

Pasmem queridos leitores, a auditoria que trabalhou naquele banco que tem nome de churrascaria de 2ª categoria pede para o Bacen e a CVM desconsiderarem o parecer do 1º ITR (não menciono o nome por entender que todas as auditorias são iguais... só diferem pelas letrinhas) !!!! É a prova cabal de que parecer de auditoria em ITR não serve para nada. Na matéria publicada no jornal Valor do dia 31/7 a empresa afirma que “para emitir os relatórios, se baseou em indagações feitas aos administradores do banco. Segundo a empresa, por ser uma revisão trimestral, o trabalho possui um alcance menor do que uma auditoria, que só é feita para o balanço anual”.  Se o parecer não deve ser considerado, devemos lutar para acabar com essa opinião vaga e inútil, economizando assim dinheiro das companhias de capital aberto. E não adianta: o documento está no site da CVM, metade da Faria Lima já baixou uma cópia e certamente o assunto vai virar tema de sala de aula na gloriosa UFRJ e outras universidades.
Vale lembrar que o relatório dos auditores para ITRs segue o seguinte padrão (podem conferir ... são todos iguais): “Alcance da revisão - Conduzimos nossa revisão de acordo com as normas brasileiras e internacionais de revisão de informações intermediárias (NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor da Entidade e ISRE 2410 - Review of Interim Financial Information Performed by the Independent Auditor of the Entity, respectivamente). Uma revisão de informações intermediárias consiste na realização de indagações, principalmente às pessoas responsáveis pelos assuntos financeiros e contábeis e na aplicação de procedimentos analíticos e de outros procedimentos de revisão. O alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não expressamos uma opinião de auditoria.”
Alguém paga um médico para ouvir, ao final da consulta, que não se trata de uma opinião médica ????? Se não é uma opinião de auditoria, será a opinião de um padeiro que faz broinhas de fubá?
Faz sentido alguém emitir um relatório de auditoria baseado em perguntas feitas ao auditado? Seriam perguntas do tipo: Você desviou recursos? Fez contabilidade “criativa”? Transporte de numerário por meios alternativos (van, ônibus pirata, cueca)? Realizou alguma operação que possa ser considerada um mal feito, uma prática não republicana ou até mesmo uma simples falta de urbanidade? Usou doleiros uruguaios em operações de câmbio? Fez mais que 50 viagens para Miami no último trimestre? Para isso podemos dispensar o auditor e colocar uma estagiária do Ibope para aplicar o questionário.... Sai mais barato.
Ora bolas, em um país onde filmagens e gravações telefônicas com atos e fatos escancarados são provas facilmente anuláveis por astutos advogados, o que podemos esperar de respostas dadas por quem deveria ser auditado com rigor?
Como se não bastasse o conflito do auditado escolher e pagar o auditor, que pode ser destituído a qualquer tempo e segue o “Princípio Contábil da Sobrevivência”...
Abraços a todos e uma boa semana,
Renato Chaves

Comentários

  1. Parabéns Renato pela excelente abordagem sobre o assunto.
    Pacheco

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