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Caro visitante,
A proposta do Blog da Governança é estimular o livre debate em torno de tópicos atuais relacionados com o tema Governança Corporativa.
Fiel ao compromisso com a transparência, o espaço independente (sem patrocínios ou monetização digital) pretende também funcionar como um fórum de estímulo ao ativismo societário (ou ativismo participativo), com foco na regulação para as empresas de capital aberto.

17 de junho de 2012

Ativistas de governança corporativa: uni-vos.


No momento que o Rio de Janeiro se prepara para receber a Conferência Mundial do ICGN – International Corporate Governance Network (de 25 a 27 de junho – link para inscrição no final do Blog – IMPERDÍVEL) e que “pipocam” iniciativas de investidores de questionamento dos generosos pacotes de remuneração de executivos, uma densa nuvem continua pairando sobre a transparência desse tipo de informação aqui no Brasil.
Como a cabeça de juiz da maioria dos ilustres magistrados parece resultado de tele-sena – cada decisão uma surpresa – não é de se estranhar que um juiz do STJ tenha “ressuscitado”, em decisão monocrática, a famigerada liminar do processo TRF-2ª região nº 20100201002742-8, ao passar por cima de decisões unânimes da 2ª instância e conceder uma “Medida Cautelar” ao pobre instituto que luta contra a Instrução CVM 480. Segundo um advogado amigo não é ilegal, mas é no mínimo estranho. Será que “rola” algum conflito de interesse?
Mas o que esperar de uma justiça que deixa de condenar famosos criminosos brasileiros de colarinho branco, alguns com “fama internacional” (leia-se que constam da lista negra do Banco Mundial), por conta de “falhas processuais”. Ou que afirma que o conceito de “organização criminosa” não vale em terras tupiniquins...
Esmorecer jamais. O Blog vai continuar de olho no processo, que um dia será desengavetado na 1ª instância.
Abraços e uma boa semana para todos,
Renato Chaves

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