Remuneração em disparada....


Que a remuneração de executivos disparou nas duas últimas décadas ninguém duvida. Mas quem puxou esse “trem”? Será a inveja da remuneração da turma de Wall Street e demais banqueiros de investimentos?
E no Brasil? Segundo pesquisa da Robert Walters (jornal Valor de 28/3), os CFOs brasileiros só perdem para a turma de Londres. No nosso caso prevalece a inveja da turma da Paulista com relação à turma da Faria Lima, com a galera X correndo por fora.
Os professores da Warwick Business School Bruno Frey e Margit Osterloh citam, em matéria publicada na revista Harvard Business Review de fevereiro/12, que a relação entre o que o presidente de uma empresa ganha e o salário do trabalhador médio pulou de 40 para 1 em 1970 para 325 para 1 em 2010 em empresas do S&P500. Apontam ainda, de forma polêmica, que os esquemas de remuneração variável atrelados ao desempenho têm falhas inevitáveis, com destaque para os seguintes aspectos: (i) a remuneração variável por desempenho costuma levar a pessoa a se concentrar exclusivamente em áreas abrangidas pelos critérios e (ii) os indivíduos sujeitos à remuneração variável por desempenho não aceitam de forma passiva os critérios, e pior, gastam muito tempo e energia tentando manipulá-los a seu favor, auxiliados pelo fato de conhecerem mais os detalhes dos procedimentos operacionais do que seus superiores.
Condicionar parte da remuneração ao desempenho futuro da organização, por meio dos chamados incentivos de longo prazo (os ILPs são geralmente ações que só podem ser vendidas se a performance da Cia. se mantiver em padrões previamente estabelecidos depois de 3 a 5 anos), tem sido uma solução cada vez mais comum. Melhora, mas não resolve a enorme distorção dos números apresentados acima. E a criatividade humana é tão grande que tem executivo (aqui no Brasil) fazendo contrato de opção futura para garantir que as ações do ILP não virem pó caso a Cia vá mal.... Isso não deveria ser considerado uma conduta imoral?
O fato é que dificilmente alguém explica como uma remuneração de milhões por ano pode guardar alguma relação com o desempenho. Executivos passam a ganhar 5, até 10 vezes mais, sem que a Cia. tenha lucrado o dobro ou sequer dobrado de tamanho.
A verdade que alguns milhões na conta mexem com a cabeça das pessoas, por mais ponderadas que elas sejam. Naturalmente a preocupação deixa de ser “como ganhar a vida” para ser como “usufruir a vida”, afinal os milhões na conta corrente clamam por carinho, precisam ser administrados, juntamente com os iates (dizem que dá um trabalhão...), casas de praia (Angra ou Guarujá – não sei se pode ser considerada praia) e no hemisfério norte (leia-se um confortável 4 quartos em NY ou Paris...). Quem dá a ordem de compra ou venda de um lote de ações? Executivo que se preza não terceiriza esse verdadeiro prazer, nem mesmo para a confiável esposa ou o aplicado gerente do private bank. Existem dúvidas se dinheiro traz felicidade, mas existe uma certeza: quanto maior o saldo da conta bancária maior o trabalho para administrar...
Não me canso de homenagear a CVM pela evolução da regulação no que diz respeito à divulgação de informações (Instruções CVM 480 e 481), mas avalio que é possível avançar ainda mais. E como a CVM tem a força, pelo artigo nº 22 - § 1º - I da Lei 6385/76, que tal turbinarmos o nosso querido Formulário de Referência revelando a relação entre o maior salário e o salário médio nas empresas listadas? Mais uma vez as distorções aflorarão (se o IBLiF-Instituto Brasileiro das Liminares de Finanças deixar....). E aqui no Brasil, como será essa relação? Atrevo-me a afirmar que a diferença é ainda mais abissal do que lá fora. Provocação: está na hora dos investidores saírem da zona de conforto de votar a verba global nas AGOs e discutirem seriamente os pacotes de remuneração, para acabar com as "ações entre amigos".
Em tempo: alguém sabe responder quanto tempo um ilustre magistrado pode demorar para responder um embargo declaratório de uma decisão sobre uma importante liminar, que mexe com centenas de empresas de capital aberto? Alô CNJ, acorda !!!
Abraços e uma boa semana para todos,
Renato Chaves

Comentários

  1. Leonardo Palhuca08/05/2012, 08:01

    Renato, muito bom o texto! Avanços na regulação são sempre bem-vindos, se cumpridos sem liminares! E ainda facilita nossas pesquisas!
    Sobre a remuneração variável e o teórico alinhamento de interesses, gostaria de deixar o seguinte link: http://www.huffingtonpost.com/roger-martin/stock-based-compensation_b_1206800.html

    Vale a pena para pensar um pouco, apesar de achar que no Brasil ainda não temos o mercado tão líquido quanto nos EUA para termos em grande escala o que o autor observa.

    Leonardo Palhuca

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  2. Excelente Renato! E impressionante também essa história dos salários dos executivos. Postei no meu blog sobre esse tema, chamando para o seu e te mandei um e-mail, espero que não tenha mudado seu endereço..abs

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  3. Comentário de anônimo:
    Para contribuir para o debate do "pay ratio"...
    http://blog.nacdonline.org/2012/05/pay-ratios-a-question-of-when-not-if/

    Pay Ratios: A Question of When, Not If
    May 4th, 2012 | By Kate Iannelli
    Moving into May and the peak of annual meeting season, executive compensation is one of the top stories in the business media. To date, eight companies have failed their annual say-on-pay votes. With the bulk of annual shareholder meetings in the coming months, this number is expected to increase. This week, an editorial in the New York Times criticized the Securities and Exchange Commission (SEC) for failing to issue rules on another area of executive compensation—pay ratios—claiming the “main problem seems to be foot-dragging in the face of objections from corporate lobbyists.”

    The article correctly identifies several factors. The SEC did delay issuing final rules on the CEO pay ratio until the second half of 2012, effectively postponing corporate disclosure of the ratio of chief executive pay to the company’s median salary until the 2013 proxy season. Also, a substantial number of comment letters have already been submitted to the SEC on matters regarding executive compensation disclosures, including some for which there are no rules pending. Lastly, the rules mandated for pay ratios in Dodd-Frank are unlike most other provisions in the legislation, in that Congress did not allow for much flexibility in crafting the final rules.

    However, the NYT editorial did not mention several factors that have hindered progress for the SEC. According to the May 2012 Dodd-Frank Progress Report from Davis Polk, of the SEC’s 95 required rulemakings, the agency has missed the deadline for 56. When final rules are actually released, they are often met with criticism and lawsuits. Last summer the U.S. District Court of Appeals overturned the SEC’s proxy access rule on the basis that the agency had not conducted a thorough cost-benefit analysis. The SEC subsequently introduced a more robust economic analysis in its rulemaking process, leading to a missed deadline for releasing a final rule regarding the conflict minerals provision—which will require companies to track and disclose their use of minerals potentially sourced from the Democratic Republic of the Congo.

    With the rigid mandates on the pay-ratio disclosure, the SEC is facing difficulties with one area not clearly defined: computing median compensation. While Dodd-Frank was explicit in the calculation of the ratio, it was not clear in how the median total compensation would be measured. This measurement leads to several questions: Does the compensation of every employee at an organization need to be computed? Should part-time employees be included in the calculation? Would international employees be included? If so, what foreign exchange rate would be used? Taking these questions into consideration, last August the AFL-CIO proposed the use of statistical sampling to calculate the median compensation, an option the SEC is taking seriously.

    The argument is no longer whether pay ratio disclosures will have the intended effect of changing executive compensation. Instead, it is when and how these rules will be issued.

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