Prevaleceu o bom senso. Com a edição da Instrução CVM nº 511/11, na manhã de hoje, a CVM reconhece que o novo prazo de 30 dias para apresentação dos ITRs, a partir de 2012, era irreal, principalmente para as empresas de capital aberto que consolidam as informações de empresas coligadas e controladas.
Fica o dito pelo não dito, com 45 dias de prazo.
Palmas para a CVM e para as entidades que atuaram para sensibilizar a autarquia, principalmente o IBRI e a Abrasca.
Abraços a todos,
Renato Chaves
Uma crônica semanal sobre direitos e deveres de acionistas, ativismo e regulação no mercado de capitais. - desde 2010 -
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Caro visitante,
A proposta do Blog da Governança é estimular o livre debate em torno de tópicos atuais relacionados com o tema Governança Corporativa.
Fiel ao compromisso com a transparência, o espaço independente (sem patrocínios ou monetização digital) pretende também funcionar como um fórum de estímulo ao ativismo societário (ou ativismo participativo), com foco na regulação para as empresas de capital aberto.
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Fiel ao compromisso com a transparência, o espaço independente (sem patrocínios ou monetização digital) pretende também funcionar como um fórum de estímulo ao ativismo societário (ou ativismo participativo), com foco na regulação para as empresas de capital aberto.
Eu era simpático à ideia de redução de prazo de apresentação dos ITRs para 30 dias, mas já começo a questionar até mesmo a utilidade dos ITRs... Assunto para a próxima postagem.
ResponderExcluirAbraços a todos,
Renato Chaves