Porta giratória ou porta arrombada?
A troca de superintendentes na CVM vem cercada de dúvidas: será
que as regras serão alteradas para permitir a entrada de gente não concursada?
Hoje, os cargos de Superintendente-Geral, Superintendente
Seccional e os 18 cargos de superintendente são classificados como FCE, sigla
para Função Comissionada Executiva. Esse tipo de função só pode ser ocupado por
um servidor efetivo, concursado.
Para abrir esses cargos a pessoas não concursadas, é necessário
transformá-los em CCE, sigla para Cargo Comissionado Executivo. Diferentemente
das FCEs, os CCEs podem ser ocupados por pessoas de fora do serviço público,
desde que cumpram os requisitos legais. Salvo engano, hoje em dia só os
assessores dos Diretores podem ser nomeados por canetada. Se liberar geral
teremos caminho livre para apadrinhados políticos, um belo de um cabidão de
empregos, além de “gente de mercado”, como advogados oriundos das grandes
bancas, o que permitiria a captura de informações privilegiadas praticamente em
tempo real, além de servir como um belo de um estágio remunerado para jovens
advogados. Vale lembrar que a Autarquia agora administra um orçamento robusto,
capaz de deixar o Centrão bem interessado.
Eu defendo exatamente o contrário: o Colegiado deveria ser
composto exclusivamente por funcionários concursados, gente de carreira do
Estado (da própria CVM, BACEN, Receita Federal, AGU, etcetcetc), sendo os
superintendentes gente concursada da CVM.
Como pode “gente de mercado” apurar e julgar delitos cometidos por
“gente de mercado”?
Abraços fraternos,
Renato Chaves
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