Vem aí a temporada de assembleias e o coronelismo societário corre solto


Ano após ano vemos o enredo se repetir: acionistas controladores, na figura dos presidentes dos conselhos de administração, tem vergonha de aparecer nas assembleias e contratam, a peso de ouro, experientes advogados para “conduzirem” os trabalhos, no melhor estilo “feitor de fazenda”. Dessa forma não sujam as mãos, caso seja necessário promover alguma atrocidade societária nesse nosso faroeste corporativo.

Com esse modus operandi será possível, por exemplo, promover a eleição de conselheiro que sabidamente não atende o prerrequisito da Lei 6404 (artigo 147-§3º que trata da reputação ilibada), seja por ter sido preso duas vezes e ter assinado uma delação premiada com pagamento de R$ 10,3 bilhões, como no caso do açougueiro, seja por ter feito um termo de compromisso com a CVM com o compromisso de devolver R$ 145 milhões desviados do caixa da empresa para pagamento de propina por intermédio de 46 contratos fraudulentos, além de ter assinado delação premiada com pagamento de uma multa de R$ 1 bilhão, no caso da farmacêutica.

Ainda que alguns nobres advogados defendam a ideia de que não pode existir pena perpétua no Brasil (artigo 5º, inciso XLVII, alínea "b"78, da Constituição Federal do Brasil) e que, portanto, esses verdadeiros coronéis do nosso mundo empresarial não deveriam carregar a pecha de falta de reputação ilibada pelo resto da vida, eu indago se eles contratariam como motorista particular, para levar suas filhas/netas para escola/natação, por exemplo, um candidato tecnicamente qualificado que acaba de cumprir pena de privação de liberdade em regime fechado por 10 anos, pela prática de pedofilia. E sabendo que o candidato está “em dia com a Justiça”, você o contrataria? Certamente não.

Então porque eleger para o órgão máximo da governança corporativa de uma empresa listada um sujeito que praticou um “crime hediondo”, sob a ótica do mercado de capitais, pois na condição de acionista controlador fraudou DFs e roubou o caixa da empresa para pagar propina, um verdadeiro comandante de OCRIM?

Como me parece que existe consenso que a tal mancha à reputação deve ser baseada em fatos incontroversos e que possuam o efeito de macular a reputação do indivíduo e que os fatos imputados como desabonadores devem romper com padrões instituídos de conduta (desviar dinheiro do caixa para pagar propina – dois crimes em uma única tacada) e não somente morais, os dois singelos exemplos ilustram aquilo que muitos fingem não ver.

Abraços fraternos,

Renato Chaves

Obs: o grande açougue já figura na lista de empresas impedidas de receber investimentos de importantes investidores institucionais, como o Fundo Soberano da Noruega, pela prática de corrupção (veja a lista completa no link https://www.nbim.no/en/responsible-investment/exclusion-of-companies/).

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