Tem CEO que sabe de tudo, tem CEO que não sabe de nada. E o conselho de administração? (PARTE II)
Hoje vou tratar do “CEO-não-sabe-de-nada”. Sim, aquele sujeito
contratado por milhões de dólares, uma verdadeira sumidade, com uma rotina de
trabalho 24x7, que não tira férias nem desliga o celular, mas na hora que a
“jiripoca canta” afirma que a empresa é muito grande e ele não consegue “ver
tudo”.
Sempre é bom lembrar o que diz a Lei sobre o Dever de Diligência:
“Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas
funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar
na administração dos seus próprios negócios”.
Pois no processo que avaliou a conduta de Administradores da
mineradora que quase afundou Minas Gerais na lama, em que pese a meticulosa
peça de acusação formulada por competente área técnica da CVM (a SPS), o nobre
colegiado da Autarquia entendeu, resumidamente, que o CEO-não-sabe-de-nada era
inocente porque ninguém levantou uma bandeira, seja ela amarela, roxa ou vermelha,
para alertá-lo e ele não tinha condições de saber de tudo que acontecia na
empresa espalhada pelo mundo. Fica a provocação: sendo um assunto que poderia
causar, e causou, um sério desastre ambiental, o CEO-não-sabe-de-nada não
deveria tomar a iniciativa e perguntar, exigir que aquele tema fosse objeto de
uma reunião de monitoramento semanal ou quinzenal? O relatório do
Diretor-relator da CVM pontua que “No que diz respeito aos sinais de alerta, a
Acusação sustentou que o Acusado, por não ter procurado, de forma proativa,
informações a respeito da estabilidade da Barragem B1, deixou de obter red
flags importantes para embasamento de suas decisões”, mas conclui que “Dessa
forma, para [nome do CEO], não havia sinais de alerta que o levassem a
questionar as informações recebidas sobre a estabilidade da Barragem B1 ou a
solicitar informações complementares à Diretoria Executiva. Nessas
circunstâncias, o Diretor Presidente da [empresa mineradora] poderia confiar
nas informações recebidas”.
Resumo do resumo da história: o manda-chuva foi inocentado, por
unanimidade, e o diretor responsável pela operação foi condenado, por maioria
dos votos, a pagar uma multa de R$ 27 milhões, uma das maiores multas
individuais aplicadas pela Autarquia para uma pessoa física por falta/quebra do
dever de diligência.
Confie, mas verifique, diz o preceito usado pelos auditores. Seria
o caso de perguntarmos quantas vezes o nº 1 da empresa, o manda-chuva, o
bambambam visitou as instalações críticas da Cia. (as barragens) e quantas vezes
foi a Nova Iorque, Paris ou Tóquio visitar clientes/investidores.
Com relação ao Conselho de Administração desse 2º caso, parece que
o Conselho ou pelo menos alguns de seus membros foram diligentes, pois consta
do processo que “em 07.05.2018, uma conselheira enviou ao secretário de
Governança Corporativa um questionário com perguntas técnicas sobre o
acompanhamento de risco de barragens sob sua gestão. Este questionário foi
respondido em apresentação realizada pelo Diretor de Planejamento a todo
Conselho de Administração da [empresa mineradora], em 24.05.2018. Conforme disposto
na Peça Acusatória, foi indicado, mais uma vez, que todas as estruturas tinham
obtido DCEs e eram seguras.” O fatídico acidente ocorreu em 25/1/2019.
Abraços fraternos,
Renato Chaves
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