Litígio sobre tag along: a criatividade jurídica para expropriar minoritário.


Com a mesma "erraticidade" que cometas passam pelos céus e os ônibus da linha 474 param no ponto, discussões sobre o tema tag along voltam de tempos em tempos e, por envolverem sempre muito/muito dinheiro mesmo, atraem astutos advogados que certamente foram aprovados na disciplina “Criatividade jurídica para a interpretação enviesada da Lei” (se não existe deveria ser criada para que o conhecimento seja compartilhado e os antídotos sejam criados).

Quem não se lembra da tentativa desesperada da gigante Mittal em evitar a realização de uma OPA por troca de controle, envolvendo aproximadamente US$ 5 bilhões (https://capitalaberto.com.br/edicoes/bimestral/edicao-37/aquisicao-de-controle-da-arcelor-confere-tag-along-aos-minoritarios/)? Até visita ao Presidente da República foi feita para tentar sensibilizar o Governo/CVM. Deu em nada e a CVM desconsiderou o risível argumento de que era uma “fusão entre iguais”.

Parece que agora o argumento utilizado contra a realização de uma OPA é no mínimo controverso, pois quem fica no controle tem bigode de gato, rabo de gato e mia: substituir dois acionistas “financeiros” por um novo acionista dentro bloco de controle, considerado como um acionista estratégico (é do ramo) certamente muda a percepção do negócio  (https://valor.globo.com/empresas/versus/noticia/2024/09/30/versus-associacoes-pedem-para-entrar-em-acao-no-stf-apos-reviravolta-no-caso-ternium-e-csn.ghtml).

Quem sabe a turma dos mestrados/doutorados não se interessam em um estudo para sabermos a relação disputas ocorridas/OPA realizadas?

Abraços fraternos,

Renato Chaves

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