Condenado por crime contra o sistema financeiro e não inabilitado pela CVM: viva a “tese do açougue” !!!
Vocês acham normal alguém ser condenado por crime contra o sistema
financeiro (fraude nas demonstrações financeiras de um banco - https://valor.globo.com/financas/noticia/2024/06/21/controlador-do-cruzeiro-do-sul-e-condenado.ghtml) e, na esfera administrativa, não ser inabilitado pela CVM.
Ah, mas os crimes/acusações eram diferentes Renato, dirão os
defensores da “tese do açougue”; multa de R$ 500 mil resolve tudo. Será? Pera
lá, onde fica a análise do comportamento pregresso do acusado, já que a CVM
sabia da denúncia do Ministério Público Federal de SP, como consta do Relatório
do processo na CVM
(https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/sancionadores/sancionador/anexos/2019/022014.pdf
). Resumindo, o Xerife tinha a informação de que se tratava de um homem
improbo, de conduta prá lá de duvidosa, sem reputação ilibada.
É no mínimo estranho.
Assim como é estranho, em tempos de orçamento mingado, com Xerife
choramingando em Brasília, a maioria do Colegiado participar do tradicional
rega-bofe político-jurídico-midiático que acontece todo ano nas terras de
além-mar. Será que foram lá só para interagir com o regulador daquele pujante
mercado de capitais (53 empresas, incluindo times de futebol como o Porto, Sporting,
Benfica e o Braga – minha empresa preferida é a Samba Digital)? Teve sessão de
julgamento no último dia 25/6?
Me falem uma novidade... E por falar em novidade o estudo sobre
remuneração de executivos de empresas do Ibovespa sai no final de semana na
Folha de São Paulo, para desespero dos DRIs.
Abraços fraternos,
Renato Chaves
P.S.:
a pauta do jornal foi tomada pelo caso da prisão dos meliantes fraudadores e a
publicação dos números sobre remuneração deve acontecer ao longo da semana.
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