Remuneração de presidentes de conselhos de administração: farinha pouca, meu pirão primeiro.

Como dito no filme “Mil vezes boa noite” pela brilhante Juliette Binoche, no papel da fotojornalista Rebecca: “Quero que as pessoas engasguem com o café quando abrirem o jornal. Que vejam, sintam e reajam.”

Que investidores se limitam, quando muito, a avaliar e votar burocraticamente somente a verba global dos Administradores todos já notaram. As Assembleias medíocres vem aí...

Quando acordarão para o fato de alguns presidentes abocanharem mais de 50% da verba destinada para todo o Conselho de Administração? Vejam alguns exemplos gritantes de 2021 (extraídos dos Formulários de Referência):

2021

REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO

VERBA TOTAL DO CONSELHO DE ADM

%

AMBEV

12.864.644,05

25.591.432,97

50%

BRF

11.288.495,33

15.128.815,38

75%

Localiza

9.274.153,51

15.509.595,00

60%

MRV

9.031.747,00

12.549.085,00

72%

Pão de Açúcar

25.722.978,79

33.791.461,99

76%

Porto Seguro

10.060.460,00

13.299.826,00

76%

* São dois copresidentes, devem dividir a remuneração

São conselheiros diferenciados, com superpoderes e obrigações diferentes do que diz a Lei ou somente controladores que não sabem viver de dividendos e querem garantir uns milhõeszinhos no bolso, não correndo o risco do resultado do negócio?

E a CVM, não questiona o conflito de interesses na votação da distribuição da verba? Conselheiros eleitos pelo controlador, membros da confraria no caso das “corporations”, e o próprio controlador votam livremente para distribuir maior parte da verba para o bolso do próprio controlador assim, na cara de pau?

Abraços fraternos,

Renato Chaves


Comentários

  1. Bom dia Renato, a sua indignação é merecida e compartilhada. Me pergunto sobre esta discrepância entre informações detalhadas no formulário de referencia e as propostas resumidas apresentadas em Assembleias de acionistas. Estas não deveriam ter no mínimo o mesmo detalhe que os requisitos para o FR? Isso não deveria ser obrigatório? Ou o detalhe só se destina para quem não decide? Atentamente - Antonio Lemos

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  2. Caro Antônio, concordo com você, os acionistas deveriam receber explicações sobre a proposta/metodologia de distribuição da verba global na Assembleia. Os grandes investidores deveriam cobrar publicamente tais informações, mas entendo que a CVM poderia regular a questão. Um abraço.

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