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15 de novembro de 2020

Caso “Linx”: pau que nasce torto...

 

.... Nunca se endireita, diz o ditado e aquela música que invadiu rádios e TV nos nãos 90 (segura o Tchan !!!).


Pois esse caso começou torto e tem tudo para virar briga na justiça, como podemos depreender do debate que participei em 9/11, promovido no canal do YouTube da plataforma Engagee.me (disponível no link https://youtu.be/zzlFUm6UN5M).


Confesso que escrevi uma versão desta postagem elogiando a decisão da área técnica da CVM que proibia os ex-controladores (isso existe ou temos a piada do ano?) de votarem na AGE, mas tive que refazê-la por conta da desastrosa decisão do colegiado da Autarquia de acatar o recurso dos acionistas-controladores-conflitados-que-encherão-os-bolsos-de-dinheiro. Prêmio de controle disfarçado de forma descarada, SMJ (rsrs) !!! Vale ressalvar que o diretor Henrique Machado foi o único a votar contra essa aberração jurídica que só configura o conflito de interesse depois do “leite derramado”, o “ex post” que só interessa aos advogados especializados em litígios (veja o informativo da reunião extraordinária do Colegiado da CVM de 13/11 no link https://bityli.com/xmX2M).


Por essa e outras que começo a entender porque proliferam no grupos de Whatsapp de mercado de capitais memes sobre a atuação da CVM, como a figurinha do xerife dormindo.


Permito-me apresentar alguns pontos relevantes para reflexão dos acionistas da empresa:


·        O Conselho de Administração teria a obrigação de submeter à assembleia do dia 17/11 as duas propostas colocadas na mesa, emitindo uma opinião conclusiva. Digo mais: a Administração deveria avaliar uma 3ª opção, com a recusa das atuais ofertas e um aumento de capital para suportar uma nova rodada de aquisições, consolidando assim a bem sucedida estratégia (contei mais de 20 aquisições no link https://www.linx.com.br/nossa-historia/). E ainda tem bastante dinheiro no caixa da empresa;

·        Cláusulas de “breakup fee”, faca no pescoço dos acionistas, são ilegais, pelo menos aqui no Brasil;

·        O Conselho de Administração foi diligente na análise das propostas? Decidiu de forma informada, refletida e sem conflito?

·        Conselheiros independentes com muito tempo na cadeira, eleitos em chapa única, perdem a independência?

·        Contratos de “non compete” deveriam seguir parâmetros razoáveis, como a multiplicação da última remuneração recebida pelo número de meses do “impedimento”. Fora disso representa prêmio de controle disfarçado; e

·        Mudar o Formulário de Referência em agosto/20 (item 15.5) para classificar os controladores como não controladores foi coisa de amador... e não adianta colocar a culpa no estagiário do jurídico, rsrs.


Abraços fraternos,

Renato Chaves

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