Será
que ele só empresta o CPF para composição da chapa na AGO, sendo a sua posse
somente reconhecida em caso de vacância do cargo?
Mas
será que precisa mesmo de conselheiro suplente em tempos de internet 5.0? Até
do alto do Everest já dá para conectar rsrsrs. Que tal aproveitar uma dessas
MPs para acabar com essa excrescência?
E
se o suplente atuar tem direito à remuneração? Remuneração integral do mês?
Assinou a ata de análise do ITR vai receber 3 meses de remuneração?
Conselheiro
suplente deve ter acesso às informações regularmente encaminhadas para
conselheiros titulares?
Já
consultei a CVM e a resposta foi daquelas para não brigar com a Abrasca: se o
regimento interno proibir o envio está tudo certo.
Sem
ter acesso às informações, os conselheiros suplentes estão submetidos às
restrições de negociação de ações da Cia impostas aos conselheiros titulares?
Se
não tem acesso às informações regulares o conselheiro pode se negar a atuar
caso seja convocado estranhamente aos 45 minutos do 2º tempo (um dia 30 de
março para aprovação de DFs)?
Qual
será o entendimento da CVM sobre o caso do conselheiro suplente da JBS, acusado
de realizar 18 (dezoito !!!) operações em período vedado (https://valor.globo.com/agronegocios/noticia/2020/04/10/suplente-do-conselho-fiscal-da-jbs-negociou-aes-em-perodo-vedado-pela-cvm.ghtml)?
Dúvidas em
tempos de isolamento social de quem já foi conselheiro suplente ...
Abraços
fraternos,
Renato Chaves
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