Faltou ketchup nesse Xburger.



O julgamento do ano, composto por 5 robustos processos, alardeado aos 4 ventos pela imprensa especializada por ter produzido a maior multa já aplicada pela CVM (R$ 536 milhões), traz algumas refleXões.

1ª refleXão: se os danos ao mercado foram significativos, tendo sido o “acusado maior” condenado por insider trading e manipulação de preços (na condição de acionista controlador/administrador teríamos um agravante... SMJ), infrações essas consideradas graves pela classificação da Instrução CVM 491, não seria o caso de aplicar a pena máXima, tanto na multa como no prazo de inabilitação? Por que somente “2,5 X” a vantagem obtida/perda evitada e não “3 XXX”, como é permitido pela Lei nº 13.506? E por que somente 7 anos de inabilitação? Será que o outrora eXpert do mundo corporativo vai imitar a arte e passar 7 anos no Tibet? O mercado merece ver esse tipo de infrator longe, bem longe, morando em Bangu, por 20 anos (prazo máXimo permitido como pena). Como bem falou Robert Khuzami, diretor de fiscalização da SEC: "A dissuasão funciona no mundo do colarinho branco".

2ª refleXão: se nos demais processos a acusação era de (i) “omissão de informações relevantes para compreensão da situação financeira e patrimonial da empresa Xpto”; (ii) “não adoção de providências por eX-administradores da empresa Xpto2 para que as demonstrações financeiras evidenciassem informações relevantes para compreensão de sua situação financeira e patrimonial”; e (iii) “responsabilidade de diretores pela elaboração de demonstrações financeiras intermediárias com a omissão de informações relevantes para a compreensão de sua situação financeira e patrimonial, ..., e responsabilidade de conselheiros de administração pela não adoção de providências capazes de assegurar que demonstrações financeiras intermediárias da Cia evidenciassem informações relevantes para a compreensão de sua situação financeira e patrimonial”; surgem as seguintes perguntas provocativas:

·        Por que somente o conselheiro eX celebridade foi acusado? Os demais conselheiros, “figurões de mercado” regiamente remunerados (um senhor eX isso, outra senhora eX aquilo...), não serão responsabilizados? Não sabiam de nada? E o tal dever de diligência, é conto da carochinha? Eram perfeitos idiotas que compareciam uma vez por mês na empresa para um lanchinho da tarde, um bate papo sobre perfurações profundas e, o mais importante, para receberem o contra cheque de R$ 150 mil/mês (valor que permeia conversas de gente de mercado no Real Chopp - o melhor chopp de Copacabana, do Rrrio de Janeiro, do Brasil e quiçá do universo !!!)?
·        E a auditoria eXterna? Só serve para mandar a fatura no final do mês e declarar burocraticamente que “o alcance de uma revisão é significativamente menor do que o de uma auditoria conduzida de acordo com as normas de auditoria e, consequentemente, não nos permitiu obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos significativos que poderiam ser identificados em uma auditoria. Portanto, não eXpressamos uma opinião de auditoria.”?

AbraçoX a todos,
Renato Chaves

Comentários

  1. Você é muito enigmático, Renato! Será que sou pouco inteligente? Ou será que sou pouco informada?
    Dê nome aos bois! Seria bem mais didático.

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