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5 de maio de 2019

A liminar da vergonha voltou: retrocesso a 2010.



Alertado por um amigo de SP, assíduo leitor do Blog, me deparo com mais uma aberração no nosso já combalido mercado de capitais: o ressuscitar da famigerada liminar IBEF, um assunto que todos julgavam morto e enterrado depois das publicações nos formulários de referência de 2018.

Trata-se de um ”pedido de sustação da eficácia do acórdão e atribuição de efeito suspensivo ativo aos recursos especial e extraordinário originários da apelação cível nº 0002888-21.2010.4.02.5101”, algo que foi aceito pelo Vice-presidente do TRF-2ª Região no último dia 24 de abril. Ou seja, com uma canetada “monocrática” voltamos ao ano de 2010.

Em suas “alegações apelativas-esperniantes” o refinado instituto de executivos afirma que “não há notícias de que, nesses oito anos de suspensão de eficácia da norma, o mercado de capitais brasileiro tenha experimentado qualquer perda de atratividade em âmbitos nacional e internacional, por conta do não cumprimento desse subitem”.  

Opa, peralá, para tudo.... Esse povo vive no mundo da Lua ou é somente cara de pau? Não viram o crescente número de acionistas, especialmente estrangeiros, votando contra as propostas de remuneração em assembleias? Não leram os recorrentes relatórios das consultorias ISS e Glass Lewis sobre empresas brasileiras que escondiam informações sobre remuneração?


Uma liminar que não beneficia as empresas de capital aberto, mas tão somente os executivos, interessados em esconder os imorais e obscuros "pacotes de mamatas" aprovados por sonolentos conselhos de administração, pacotes que incluem bônus de contratação, bônus de performance, bônus de saída, etc., etc.....

Façam um teste: entrem em uma assembleia de acionistas e formulem perguntas sobre o item “proposta de remuneração dos Administradores”... Já fiz isso e o resultado é um gaguejar nervoso dos executivos e seus advogados-contratados-a-peso-de-ouro, já que muitas questões não estão explicadas no papel.

Será que as empresas terão a pachorra de retirar os formulários de referência já depositados no site da CVM?

Abraços a todos,
Renato Chaves

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