Cumulatividade de penas para educar o mercado.
O colegiado da CVM perdeu,
na semana que passou, uma boa oportunidade de colocar em prática a previsão
constante no artigo 11 da Lei 13.506 (que trata da possibilidade de
cumulatividade de penas), para punir de forma acachapante a gangue que saqueou
um fundo de pensão com sede em Brasília.
OK foram multas pesadas (R$12.690.853,71,
R$13.196.767,56 e R$13.114.248,90 – veja o voto do diretor relator no link http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/noticias/anexos/2019/20190402_PAS_CVM_RJ2015_2027_voto_diretor_gustavo_gonzalez.pdf),
mas somente uma inabilitação, e ainda assim acanhada – somente 10 anos...
Por
que não inabilitação de 20 anos com multa para todos os componentes da OCRIM? O
famoso Russo vai continuar livre para atuar no mercado de capitais?
Abraços a todos,
Renato Chaves
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