Cumulatividade de penas para educar o mercado.



O colegiado da CVM perdeu, na semana que passou, uma boa oportunidade de colocar em prática a previsão constante no artigo 11 da Lei 13.506 (que trata da possibilidade de cumulatividade de penas), para punir de forma acachapante a gangue que saqueou um fundo de pensão com sede em Brasília.


OK foram multas pesadas (R$12.690.853,71, R$13.196.767,56 e R$13.114.248,90 – veja o voto do diretor relator no link http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/noticias/anexos/2019/20190402_PAS_CVM_RJ2015_2027_voto_diretor_gustavo_gonzalez.pdf), mas somente uma inabilitação, e ainda assim acanhada – somente 10 anos... 

Por que não inabilitação de 20 anos com multa para todos os componentes da OCRIM? O famoso Russo vai continuar livre para atuar no mercado de capitais?

Abraços a todos,
Renato Chaves



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