Embraer deixa de ser comandante e vira passageira de 3ª classe.




A leitura atenta do Memorando de Entendimentos Boeing-Embraer, tornado público por iniciativa do Ministério Público do Trabalho (disponível em https://www.sul21.com.br/ultimas-noticias/geral/2018/09/metalurgicos-denunciam-prejuizos-que-embraer-tera-no-acordo-com-a-boeing/), deixa ainda mais clara a intenção da gigante norte americana: comprar o controle da parcela rentável da Embraer com uma simulada operação de joint venture. Estranhamente o documento não está disponível na Central de Sistemas da CVM em nome da Cia (consulta dia 26/9 às 20h17).

Destaco alguns aspectos que reforçam a "tese" de que a operação não passa de um embuste, uma afronta ao Estatuto da Cia.:

·        Como pode uma formação de joint venture sem avaliação econômico-financeira das distintas contribuições das empresas participantes? Em momento algum o documento trata de aportes distintos, mas somente de aquisição de controle de uma empresa, formada por parcela “arrancada” a fórceps de dentro da Embraer;
·        O valor dos produtos de aviação comercial é relativamente fácil de apurar: foram bilhões de dólares gastos em pesquisas, já traduzidos em receitas conhecidas – são produtos com liderança no mercado mundial !!! Já as contribuições da Boeing são gasosas, como nuvens, algo cercado de incertezas, assim como eventuais dividendos futuros da nova Cia;
·        A afirmação de que existe a garantia de permanência da sede da Newco no Brasil (ou seria Newcoisa?), como um diferencial da operação é risível. Garante o que? Mais uma empresa com endereço em uma sala de escritório de advocacia na Av. Almirante Barroso, como tantas SPEs? Emprego garantido para uma recepcionista e meia dúzia de executivos que nada decidem?
·        Vale lembrar que está escrito que a capacidade de “engenharia correlata” será transferida integralmente para a NewC ou seja, a gigante “compra” o invejado conhecimento de engenharia da Embraer nesse mercado, sem perder tempo no desenvolvimento (incerto) de projetos concorrentes;
·        Alguém já viu um acionista com 20% de participação no capital votante de uma S.A. ter “direito” somente à indicação de um “membro observador” no conselho de administração, sem direito a voto? Figura nova no nosso direito – o “conselheiro voyeur”? Nem merece comentários.
·        Considerando que será assegurado à Boeing “o integral controle estratégico e operacional e a administração dos negócios relacionados à aviação comercial da Embraer e sua total integração na Boeing”, que poderá inclusive endividar a nova Cia a seu bel prazer (justificar isso é fácil), o que sobrará da NewC depois de 10 anos?

Resumindo, a Embraer deixa a cabine de comando para sentar em uma poltrona da última fileira do avião, daquelas que não reclinam e ficam ao lado do banheiro, tamanha a situação desfavorável na “parceria”.

Em uma operação justa a Embraer deveria ser a controladora da nova empresa, por possuir o “ativo desejado”, com a gigante norte americana ganhando participação acionária na medida em que comprovar efetivas contribuições futuras. Simples assim.

Abraços a todos,
Renato Chaves

P.S.: tomou posse como diretor da CVM o experiente e competente Carlos Alberto Rebello. Ex funcionário de carreira da Autarquia, único não advogado, um excelente nome para completar o colegiado. E como diz uma amiga, “hora de balançar o bambuzal”.

Comentários

  1. Leticia Fucuchima Augusto11/10/2018, 11:11

    Renato, bom dia.
    Sou jornalista, estou cobrindo o acordo Boeing-Embraer e gostaria de conversar com você sobre o assunto. Estaria disponível? Obrigada pela atenção!

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