Aquisição de controle disfarçada: a história se repete.
(texto revisto em 23/7 com pequenas alterações de forma)
A operação Boeing-Embraer
está na mídia. A operação Suzano-Fibria também (veja matéria no link http://braziljournal.com/suzanofibria-barulho-na-base).
Em ambas a criatividade
jurídica foi usada em profusão, sem moderação, com desvios, retornos e
jeitinhos para “baratear” a transação. Infelizmente algo comum no nosso
combalido mercado de capitais.
Logo após a
divulgação oficial da “parceria” na Embraer protocolei reclamação na CVM por
entender que a operação, na forma como foi desenhada, está longe de ser uma
joint venture ou combinação de negócios, mas sim uma aquisição de controle disfarçada,
fugindo das obrigações impostas pelo Estatuto da Embraer (vejam algumas
matérias que saíram na imprensa especializada - 1- https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,ex-diretor-da-previ-cre-que-acordo-entre-embraer-e-boeing-fere-estatuto-aprovado-em-2006,70002389386, 2- https://oglobo.globo.com/economia/negocios/investidor-questiona-na-cvm-modelo-do-acordo-entre-embraer-boeing-22869049, 3 - https://www.reuters.com/article/us-embraer-m-a-boeing/embraer-counts-on-brazils-public-sector-funds-to-approve-boeing-jv-sources-idUSKBN1K200H e 4 -https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/07/investidor-vai-a-cvm-questionar-parceria-entre-boeing-e-embraer.shtml).
Não estou
entrando no mérito da discussão sobre estratégia comercial, soberania nacional
ou algo parecido. Como todos os meus queridos leitores sabem a minha praia
é governança corporativa, direitos de acionistas, mercado de capitais e afins.
Ninguém
questiona que, depois da união Bombardier/Airbus, a Boeing está pressionada,
assim como a Embraer. Como também ninguém duvida da competência da Boeing para
desenvolver uma família de aviões “menores”.... Mas a que custo? Quanto tempo
demoraria?
Fato é que a
Embraer é líder desse mercado e que, no modelo proposto, “a Boeing terá o
controle operacional e de gestão da nova empresa, que responderá diretamente a
Muilenburg” (vide comunicado conjunto de 05/7 – link a seguir).
Uma amiga
jornalista indagou: qual o efeito da lei de incentivo à criação de empregos do
Trump nessa “parceira” e nas demonstrações financeiras da Boeing? Alguém se
atreve a responder?
Peço a leitura
atenta do comunicado conjunto de 05/7 (em https://embraer.com/br/pt/noticias?slug=1206397-boeing-e-embraer-devem-estabelecer-parceria-estrategica-para-acelerar-crescimento-aeroespacial-global), da ata do conselho de administração da Embraer (https://ri.embraer.com.br/list.aspx?IdCanal=TiXD3xu5ELAU4O1F0J3PQw==) e do fato relevante publicado na CVM (https://ri.embraer.com.br/list.aspx?IdCanal=PXlq+a4Z+bixVnURyPcmLw==).
Resumindo, no
badalar dos sinos, os investidores da Embraer trocarão participação direta em
uma empresa de capital aberto, listada no Novo Mercado, por uma participação
minoritária indireta em uma empresa de capital fechado. Qual o valor “disso”
depois de 10 anos (final do “Período de Lock-Up”)?
Com a palavra
a CVM, que tem julgamentos de inúmeros casos de OPA mandatória ... Desculpem a
ironia, mas os indianos da Arcelor-Mittal sabem como isso funciona (veja
matéria de 2006 na Revista Capital Aberto - https://capitalaberto.com.br/edicoes/bimestral/edicao-37/aquisicao-de-controle-da-arcelor-confere-tag-along-aos-minoritarios/#.W0-ZRtJKiUk).
Abraços a todos,
Renato Chaves
Obs: quem for acionista da Embraer pode
solicitar cópia do processo na CVM. O número é 19957.006667/2018-82
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