CVM suspende auditores... Mas querem tirar a munição do xerife.

(Versão corrigida às 14h11)

Fugindo um pouco do padrão usual, o Colegiado da CVM suspendeu o registro de alguns auditores para o exercício da atividade de auditoria independente pelo prazo de dois anos, além da aplicação de multas, na sessão do dia 3/4 (processos Nº RJ2014/7704, Nº RJ2014/14763 e Nº RJ2014/13581 – vide http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20180403-2.html). Até então o mais comum era somente a imputação de multas.

Por não envolver nenhum nome de firmas de auditoria internacionais os casos podem passar despercebidos do público, mas certamente eles ganham importância pelo fato da autoridade da CVM em supervisionar e aplicar punições a auditores que atuam no mercado de capitais estar sendo questionada no STF (leia mais em http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=7183778).

Se o STF retirar a autoridade da CVM para fiscalizar o trabalho de auditores que atuam no mercado de capitais teremos um enorme retrocesso. Afinal, de que vale o artigo 1º-VII da Lei 6385/76? Joga no lixo o artigo 8º-III da mesma Lei? E o artigo 9º?

A Lei é de 1976 e só agora os auditores questionam? Parece piada... Se vencedora a tese das auditorias na justiça, a CVM deverá encaminhar denúncias de irregularidades para um “disque denúncia” do sindicato dos auditores?

Turma engraçada: quer faturar com empresas do mercado de capitais, mas não quer supervisão do xerife do mercado...
Aproveitando a nova postura, bem que a Autarquia poderia tornar a inabilitação mais frequente, especialmente para administradores e controladores que cometem ilícitos graves, como insider trading. Que tal “purificar o Subaé”, como diria Caetano (https://www.letras.mus.br/caetano-veloso/568986/)?

Borduna neles CVM, sem dó nem piedade !!!

Abraços a todos,
Renato Chaves

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