Termo de compromisso é desmoralizado por insider.

Depois dessa acho que muita gente vai questionar o uso dos termos de compromisso para infrações graves, os verdadeiros crimes hediondos contra a confiabilidade do mercado.

A situação chega a ser cômica, se não fosse trágica.
Imaginem um sujeito flagrado pela CVM em negociação com o uso de informação privilegiada, mas usando o CPF da mãe. Coitadas, infelizmente uma situação cada vez mais comum com a “exploração” de mães por filhos inescrupulosos, um prato cheio para contos rodriguianos. Será que não dá para incluir esse tipo de abuso no Estatuto do Idoso?

Pois bem, como a ferramenta “termo de compromisso” é utilizada sem a devida ponderação da gravidade e oportunidade em nosso País, mais uma vez o que poderia ser um julgamento educativo foi substituído pelo arquivamento do caso, mediante o compromisso de cessação da prática criminosa e pagamento de uma quantia relativamente modesta (R$ 1,6 milhão) quando comparada ao ganho auferido na prática criminosa (R$1.071.808,78 para ser exato aproveitando uma alta de 38% após o fato relevante). Vale lembrar que os valores recebidos pela Autarquia vão para o grande cofre de Brasília, não sendo destinados nem à empresa cujo nome foi jogado no lixo, nem para ressarcimento dos investidores otários, que negociaram suas ações ao doce sabor dos ventos da impunidade.

E não é que o beneficiado pelo Terminho resolveu roer a corda e pedir o cancelamento do acordo, alegando “que a mera existência do processo administrativo acabou por inviabilizar sua capacidade financeira para honrar um compromisso desse porte”.

Devido ao número de insiders nesse processo (uma tropa de 5), a CVM perdeu uma ótima oportunidade de distribuir inabilitação ampla, geral e irrestrita. Uma pena.

Por fim, fica o registro que o Presidente/Super xerife votou contra a aceitação da proposta.

Abraços a todos,

Renato Chaves

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