Carta da AMEC enfrenta a falta de transparência da remuneração de executivos.

É com grande satisfação que reproduzo na íntegra a carta elaborada pela AMEC para sensibilizar certas empresas a abandonarem o uso de certa liminar (a famosa "lista das 33" está na postagem do dia 18/4). O movimento dos investidores é muito saudável e deve culminar, espero, com uma avalanche de votos contrários às propostas de remuneração nas AGOs de 2016. Contra a falta de transparência arrogante só mesmo o voto contrário e a exposição pública. Como bem diz o texto “tal postura não é compatível com uma companhia que almeje o reconhecimento de seus investidores e consequente  redução em seu custo de capital”.
Parodiando o ditado popular: não escreveu, o pau comeu....

“Carta/AMEC/Presi n° 04/2015
São Paulo, 28 de abril de 2015.
Ref: TRANSPARÊNCIA DA REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADORES
Prezado(a),
A Associação de Investidores no Mercado de Capitais – AMEC, ao atuar na defesa dos direitos dos acionistas minoritários em companhias abertas, busca, de forma diligente e participativa, interagir com todos os agentes de mercado, incluindo investidores, empresas, reguladores e demais partes interessadas. É neste sentido que trazemos a presente contribuição à alta direção da companhia.
A AMEC tem defendido diversas melhorias nas práticas de transparência das companhias abertas. Em particular, debatemos a questão da divulgação de informações sobre a remuneração dos administradores.
No nosso entendimento a transparência nas práticas de remuneração de administradores é uma necessidade para as empresas abertas preocupadas em bem atender seus acionistas. Em primeiro lugar, estamos falando sobre a forma como o capital desses acionistas é empregado. Mais importante, a estrutura e o nível de remuneração da administração tem impacto relevante sobre a estrutura de incentivos que age sobre estes administradores, aumentando ou reduzindo os problemas decorrentes de conflitos de agência. Trata-se, portanto de informação relevante para que os acionistas possam entender o processo decisório da companhia e, consequentemente, optar por investir em seus valores mobiliários.
Entendemos que a companhia encontre-se entre o pequeno grupo de empresas que tem se valido de liminar obtida pelo Instituto Brasileiro de Executivos Financeiros – IBEF para não divulgar a remuneração dos administradores na forma demandada pela Comissão de Valores Mobiliários.
Na opinião de nossos associados, tal postura não é compatível com uma companhia que almeje o reconhecimento de seus investidores e consequente  redução em seu custo de capital. É hora, entendemos, de rever as posições que levaram à busca da opacidade neste quesito no passado.
Assim, a AMEC vem respeitosamente sugerir que a companhia e seus executivos abdiquem do uso da liminar, passando a cumprir as regras de divulgação de informações da CVM em sua íntegra – reiterando assim seu compromisso com os mais elevados padrões de comportamento no mercado de capitais.
A Amec se coloca desde já à disposição para discutir as propostas desta missiva.
Atenciosamente,
Mauro Rodrigues da Cunha - Presidente Executivo”

Abraços a todos,

Renato Chaves

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