Novidade: deliberação sobre remuneração deve ser analisada como parte relacionada.

A novidade pegou todos de surpresa no evento de lançamento da Carta Diretriz do IBGC sobre Partes Relacionadas, realizado na sede da CVM no dia 12/11.

A abordagem, que não foi contemplada na Carta Diretriz, foi apresentada pela Diretora Luciana Dias, com base no CPC 5.

Minha leitura: acionista controlador que aprova a verba global dos Administradores na AGO não pode votar na distribuição da verba dentro do Conselho de Administração que preside, pois o mesmo é beneficiado.

Vai dar pano pra manga. De cara vou sugerir que a CVM confirme essa minha leitura e insira um alerta no Parecer de Orientação que sempre é divulgado ao mercado no início de cada ano. 

E analisando as enormes discrepâncias reveladas pelo Anuário de Governança Corporativa das Companhias Abertas-2014, da Revista Capital Aberto, vou sugerir que a CVM investigue empresas que pagam remunerações galácticas para presidentes de conselhos "controladores", muito acima dos valores pagos aos respectivos CEOs, o que configura uma verdadeira aberração.

Abraços a todos,
Renato Chaves

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