Vem aí a “quebra de decoro societário”.

A audiência pública CVM/SDM 04/12, que trata de “vendas a descoberto no âmbito de ofertas públicas de ações” (vai até o dia 03/08 em www.cvm.gov.br), busca restringir a atuação dos “malandros da Lapa (e da Faria Lima também)” com restrição à aquisição de ações na oferta por investidores que tenham vendido a descoberto na data da fixação do preço da oferta e nos 5 pregões que a antecedem.  Crê a CVM (e eu concordo) que as vendas a descoberto no período acima especificado podem gerar uma má formação de preço na oferta, garantindo ganhos sem risco para os vendedores a descoberto, em detrimento dos emissores e outros ofertantes, assim como dos demais participantes do mercado. Nota 10 para o regulador.
Mas nem tudo são flores..... Isso porque mais um termo de compromisso, capaz de enrubescer a face da mais cândida advogada recém-formada da USP (no valor de R$ 10 milhões !!!!), foi aprovado para engavetar mais um processo de uso de informação privilegiada na negociação de ações. E trata-se de um processo relacionado com a mesma operação onde outro termo de compromisso jogou para debaixo do tapete uma acusação mediante o pagamento da incrível quantia de R$ 150 milhões !!!! Em sã consciência, alguém paga R$ 150 milhões ou até mesmo R$ 10 milhões se tiver a convicção de que é inocente? Nem precisa contratar advogado famoso que atua em Brasília. E por falar em Brasília, caso não concordem com o Projeto de Lei 1851/2011 do deputado Chico Alencar (que restringe o uso de termos de compromisso para infrações graves - disponível em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=512579), os nobres congressistas deveriam criar uma regra para permitir o encerramento de processos de “quebra de decoro parlamentar” por termo de compromisso. Estariam institucionalizando o “engavetamento geral” na República e, para guardar coerência, o regulador do mercado de capitais adaptaria as suas normas para classificar a atuação do administrador-insider  como uma singela “quebra de decoro societário” perante os seus acionistas, e não mais como uma grave infração ao “dever de lealdade”, riscando definitivamente da Lei das S.A. o artigo 155.... Ideal para banqueiros baianos, setentões maratonistas e outros tipos de espertalhões. Na categoria “quebra de decoro” poderíamos incluir ainda namoros com a secretária, uso do helicóptero da firma para o final de semana em Angra, jantares com jornalistas para turbinar a candidatura do CEO ao prêmio “o melhor dos melhores – categoria CEO”, criação de linha de roupas esportivas em supermercado só para satisfazer os desejos da filha do controlador, mentiras no currículo (como o caso do CEO do Yahoo) e até um infantil e inodoro “pum” durante a reunião do Conselho.
Abraços a todos e uma boa semana,
Renato Chaves

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