Contratação de executivos por meio de pessoas jurídicas: um risco real

Não sou advogado (ainda bem dirão os amigos), mas a notícia publicada em 06/02 no Jornal Valor de que ex-diretores de uma polêmica instituição financeira estariam processando a Cia. na justiça trabalhista, passado o momento de perplexidade com o devido desconto pela dúvida quanto ao caráter dos envolvidos, nos faz refletir sobre os riscos relacionados com formas “criativas” de remunerar executivos – no caso em questão os pagamentos mensais e bônus eram feitos exclusivamente por meio de pessoas jurídicas desses diretores.
Excetuando-se os casos de empresas em recuperação judicial, onde executivos contratados para reestruturar os negócios devem ter a justa preocupação de proteção dos bens pessoais, nada justifica a “terceirização” de Administradores.
Nota-se que quase sempre tais pacotes “criativos” são construídos para equacionar questões personalíssimas dos executivos, como o pagamento de pensão para ex-esposas, planejamento tributário (para redução nos valores retidos de IR) e até mesmo ocultação de patrimônio. Nunca visam proteger a Cia.
Então todo cuidado é pouco. Aliás, o comitê de RH/conselho de administração da empresa onde você investe ou é conselheiro conhece em detalhes os contratos de todos os executivos?
Abraços a todos e uma boa semana,
Renato Chaves

Comentários

  1. Leonardo Palhuca28/03/2012, 15:14

    E de acordo com o recém lançado Guia de Orientação Jurídica de Conselheiros de Administração e Diretores do IBGC: "(...) a contratação do Conselheiro ou Diretor, assim como o pagamento dos respectivos serviços, somente pode ser feita tendo-se como referência sua pessoa física", baseado na interpretação do artigo 146 da 6.404/76.

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  2. Prezado Leonardo, excelente a sua observação.
    O Guia recem lançado funcionará como um verdadeiro livro de cabeceira para todo conselheiro/diretor.
    Um abraço,
    Renato Chaves

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