Lugar de conselheiro fiscal é longe do conselho

Calma pessoal, não mudei de opinião. Quem me conhece, ou já leu algum de meus inúmeros artigos sobre o tema, sabe que sou um ferrenho defensor dos conselhos fiscais. Afinal, o poder de fiscalização conferido individualmente a cada conselheiro, sem a necessidade de obtenção de consenso ou maioria de votos para a realização de estudos/apurações, é inigualável, um verdadeiro poder infinito que se estende até sobre empresas controladas/coligadas. Lembro-me, como se fosse hoje, do dia em que solicitei como conselheiro fiscal a cópia de um contrato de mútuo assinado com a empresa controladora e recebi uma resposta negativa, com uma alegação inusitada: o contrato, apesar de continuar “em ser”, havia sido assinado no ano anterior à minha posse e, por conta disso, o assunto não me dizia respeito. Resumindo o final da minha longa saga em território minado por gazes de enxofre: após denúncias ao conselho de administração (ignoradas pelos conselheiros eleitos pelo acionista controlador) e à CVM, o assunto foi parar na justiça comum com uma ação de exibição de livros. E ainda dizem que pato novo não deve mergulhar fundo na lagoa ...

Quando afirmo que o conselheiro fiscal deve ficar longe do conselho refiro-me à limitação física à atuação do conselheiro, muitas vezes imposta “suavemente” pela administração da Cia., de forma quase imperceptível. Reuniões realizadas em salas fechadas (sala exclusiva do conselho para aumentar o status), regadas a biscoitinhos e saboroso café, com todo o material para análise “embrulhado” em pastas tão bem organizadas que lembram trabalhos escolares de uma zelosa estudante secundarista do carioca Santo Inácio ou do paulista Dante Alleghieri, evitam que o conselheiro conheça “a vida como ela é”. Isso quando a Administração da Cia. não impõe, com muito jeitinho, a agenda do conselho fiscal, induzindo os menos experientes a simplesmente analisar as demonstrações financeiras periódicas (santa ingenuidade).

Sr. Conselheiro Fiscal, não se deixe iludir por pastas perfumadas e apresentações em PowerPoint e seus efeitos pirotécnicos, feitas pelo diretor financeiro ou pelo seu fiel escudeiro (normalmente o sabichão gerente de controladoria). Se você quer analisar a compra de material prima, por exemplo, não peça um “levantamento detalhado” para o Diretor Financeiro (registrar em ata um pedido cheio de adjetivos não é sinônimo de diligência): levante da sua confortável cadeira e visite o setor de compras, sem aviso prévio; sente-se ao lado do encarregado e entenda como o processo funciona – carta-convite, alçadas, fluxo de pagamentos, etc. Leia as pastas de compras já encerradas (o passado revela surpresas...) e também de processos em andamento. A empresa faz aplicações regulares das sobras de caixa? Então acompanhe todo o processo de cotação com os bancos no dia do vencimento de uma aplicação; fique o dia inteiro na tesouraria se necessário.

Desconfiança? É óbvio que não. Afinal não se trata de relações entre pessoas e sim de processos.

Será que a concentração de compras em poucos fornecedores é uma questão insuperável de contexto mercadológico (para os quarentões isso lembra o discurso da hiena Hardy do desenho animado da Hanna-Barbera: Ó vida, ó azar!) ou será que o encarregado das compras não tem lá suas preferências, quase sempre por razões ocultas?

Ou será que alguém acha que esquemas de desvios e corrupção só existem na administração pública e nas ONGs? No mais, deixemos a ingenuidade para as crianças e os golfinhos.

Comentários

  1. Roberto Gonzalez04/04/2011, 13:51

    Excelente, mais uma vez parabéns Renato. Agora gostaria de saber sua opinião de: quem deveria definir a agenda do CF? Como poderia ser organizadas visitas - com questionamentos previamente elaborados - as áreas técnicas da empresas, como vc sugeriu na área de compras (sem que a administração soubesse? E sua opnião sobre a remuneração de tais conselheiros fiscais (quem sejam bem atuantes no seu papel)?

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  2. Jose Edison da Silva04/04/2011, 16:18

    Renato. Brilhantes os seus comentários. Obviamente que o CF deve buscar as aberturas construindo pontes e não barreiras. Há que se ter jogo de cintura, pois a maior parte das empresas brasileiras ainda é de controle familiar e há muito pensamento retrógrado quanto à figura fiscalizatória do CF.

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  3. Prezado Roberto,
    Entendo que o CF tem total autonomia para definir a sua agenda, mas deve observar o planejamento da auditoria interna, quando existir, para evitar sobreposição. As visitas devem ser feitas sem aviso prévio; quando o conselheiro reside na mesma cidade o trabalho fica facilitado, caso contrário as visitas podem acontecer após a reunião ordinária do CF. A remuneração é um capítulo todo especial, pois algumas empresas sequer respeitam a lei - pagam menos do que 10% da remuneração média da diretoria conforme podemos observar pela análise dos Formulários de Referência depositados. Mas vamos aguardar o pronunciamento do regulador.
    Abraços,
    Renato Chaves

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  4. Prezado Jose Edison,
    Concordo com você. Os próprios executivos deveriam fomentar a atuação do CF como uma ferramenta auxiliar de controle, com benefícios para toda a organização.
    Abraços,
    Renato Chaves

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  5. Caro Renato,

    Ótimas observações, como sempre. Além dos abalizados comentários antecedentes, lembro que a internet é uma excelente ferramenta de pesquisa para os conselheiros (CF ou CA. Muitas vezes, obtemos na web informações preciosas sobre a empresa onde atuamos. A partir daí, podemos iniciar o aprofundamento de algumas questões. Apenas para exemplificar: Em pesquisa na web, certa feita, deparei-me com uma nota pública -- tipo aviso ao mercado, matéria paga --num jornal local sobre a "perda dos livros fiscais/registro de atas" de uma empresa coligada (que estava sendo alienada), à Companhia em que atuava. Coloquei o assunto aos meus pares e, por uninimidade, solicitamos esclarecimentos formais sobre o fato. Reconheço que é até um pouco constrangedor mas faz parte da nossa missão. Diliegência é fundamental para se obter informações e ampliar o bom debate, sempre em benefício da corporação.
    Abraços,
    Wilton

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  6. Caro Amigo Renato Chaves,
    Confesso meu especial agrado por seu consistente trabalho, que dá título ao e-mail.
    Porque é a primeira vez que alguém põe a nu o verdadeiro papel de um conselheiro fiscal, essa figura que, em grande parte dos casos, faz tudo para não desagradar, faz de tudo para se manter pendurado no cargo. Em alguns casos, a falta de independência econômica relativa inibe a necessária independência de ação que deveriam fazer valer. Não raras vezes, a passividade se dá por incompetência, por medo de deixar vir à tona sua falta carência de conteúdo.
    Adolpho Nogueira

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  7. Paulo Rogério dos Santos Lima08/04/2011, 10:51

    Caro Renato:

    Estou mais uma vez aqui para registrar os meus parabéns pelo artigo tão elucidativo sobre o papel do conselheiro fiscal. Como estudioso e pesquisador do tema Governança Corporativa, assim como vc, tenho percebido que, em muitas empresas, o papel do CF parece secundário. Se eu não me engano, apenas as empresas de controle estatal e de economia mista são obrigadas a ter o CF instalado de forma permanente e o CF, como sabemos, é uma "jaboticaba" tupiniquim. Eu sei que há conselheiros fiscais que levam a sério o seu papel, exercendo a sua responsabilidade de diligência e fiscalização de forma contundente. Pergunto: o modelo societário brasileiro, em que prevalecem as empresas de controle definido, é um grande entrave para os trabalhos do CF ou, parodiando, é uma questão cultural onde inventamos o brinquedo e tendemos a não gostar de brincar com ele?

    Um grande abraço.

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  8. A questão do CF é intrigante: nas estatais é obrigatório, até nos condomínios !!! Me parece que os administradores ainda não entendem que o CF é um poderoso aliado que pode ajudar a tornar os processos mais seguros. E uma segurança adicional para os investidores que estão afastados da gestão (os minoritários), diante da TOTAL independência de seus membros - é possível trabalhar até sozinho, fiscalizando inclusive empresas coligadas/controladas.
    Um abraço.

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  9. Antonio de Castro09/04/2011, 08:53

    Gostei muito do que li. Atuo como Conselheiro Fiscal a mais de 2 anos e já notei que muitos acreditam que somente cabe ao Conselho Fiscal assegurar a integridade dos demonstrativos contábeis.
    Eu venho propondo que o Conselho Fiscal tenha um programa de trabalho (definido em Regimento Interno) que direcione suas atividades para a analise e o monitoramento dos principais riscos existentes nos processos gerenciais. Deste modo os conselheiros poderão avaliar e priorizar as questões que envolvem riscos financeiros e impactam a integridade dos demonstrativos contábeis. Por conta desta nova atitude, o Conselheiros devem se dispor a conduzir “diligencias” nas varias áreas da empresa para assegurar a implantação e eficácia dos controles internos.
    Abraços

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  10. Fernando Bisotto11/04/2011, 09:52

    Prezado Renato Chaves.
    Parabéns pelo seu artigo. Efetivamente o que se observa nas atas de reuniões de CF´s é a preocupação com as informações contábeis. Cumpre, no meu entendimento, que um CF deva ter no mínimo um membro com conhecimento para avaliar os riscos que envolvem o negócio e mais, conhecimento de análise de investimentos a serem implementados, aquisições, fusões, bem como monitoração do valor da empresa anualmente.

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