Condenação de insiders: muito para comemorar e algo para refletir.

Parece que as coisas estão mudando, e não é só na Praça Tahrir e no ataque do Corinthians. Finalmente um caso de insider trading é levado a julgamento, sem que o processo seja interrompido na fase inicial de apuração por um termo de compromisso de algumas moedas. Mesmo com uma pena branda, a decisão judicial certamente servirá de alerta para aqueles que acham que o termo de compromisso é o caminho natural para todas as infrações no mercado de capitais, até mesmo aquelas consideradas graves. E fica ainda a torcida para que o brilhante procurador Rodrigo de Grandis consiga aumentar a pena, compatível com os danos causados à credibilidade do mercado – a sensação de que em toda grande operação três atores não podem faltar: o regiamente remunerado banco de investimento, o igualmente bem remunerado escritório de advocacia e o maldito insider, que nunca é o garçom e sim um Administrador da própria Cia.

Mas afinal, qual deve ser a pena máxima para “crimes hediondos” no mercado de capitais? Será que o verdadeiro estupro ao dever de lealdade (art. 155 da Lei 6404/76) pelo Administrador que usa a chave do cofre para roubar a Cia. (... aprendemos desde cedo que informação vale dinheiro), deve ser tratado como um delito comum, com penas “poéticas” de prestação de serviços à comunidade? Será que a lealdade que todo investidor espera dos Administradores pode ser mensurada simplesmente pelo ganho auferido em uma transação fraudulenta para fundamentar um termo de compromisso?

Por outro lado, imagino que todos os acusados de insider trading que assinaram termos de compromisso nos últimos anos devem estar rindo à toa ao lerem os jornais de hoje.

Pois deve ser muito melhor abrir mão de alguns anéis do que atuar como recreador em uma creche pública da periferia ou ler livros para idosos em algum asilo da Prefeitura, condição humilhante para endinheirados Administradores e suas respectivas mães (lembram do caso comentado na postagem de 15/01/2011?) que fazem a sua fezinha no mercado de capitais no melhor estilo Tropa de Elite.

Abraços a todos e um bom final de semana.
Renato Chaves

Comentários

  1. Alexandre Pinheiro dos Santos20/02/2011, 16:37

    Oi Renato e demais amigos e colegas,

    Tudo bem?

    Apenas para acrescentar que se trata de mais uma atuação institucional conjunta do MPF e da CVM, que inclusive atua nos autos desse processo penal como assistente de acusação. Nesse sentido, vale consultar as notas oficiais do MPF e da CVM acerca do assunto (http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/noticias_prsp/18-02-11-2013-ex-executivos-da-sadia-sao-os-primeiros-condenados-por-insider-trading-no-brasil e http://www.cvm.gov.br/), em especial o seguinte e elucidativo trecho da primeira:

    "Para Grandis, entretanto, o recurso não reduz a importância histórica da decisão judicial. “O caso também demonstrou a sintonia do MPF com a CVM, que foi assistente de acusação. A União das instituições em prol do interesse público foi fundamental ao excelente desfecho do caso”, disse."

    Forte abraço e bom final de domingo!

    Alexandre Pinheiro dos Santos

    Obs: O terceiro réu na ação penal de que se trata se beneficiou, em 2010, de suspensão parcial e codicional do processo, após acordo com o MPF e a CVM e decisão judicial específica. Em razão de notório termo de compromisso que tal réu já havia firmado com a Autarquia, foram judicialmente fixadas condições suplementares ao ressarcimento de prejuízos.

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  2. Renato,

    Adorei o termo pena poética.
    Realmente a torcida para que o procurador Rodrigo de Grandis consiga aumentar a pena é grande, pois com a pena atual o exemplo para desestimular futuras operações ainda é fraco.

    Abraço

    Denys Roman

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  3. Prezados Alexandre e Denys,
    Tenho a convicção de que o caminho da apuração criminal é o correto para esse tipo de irregularidade, mas avalio que a pena deveria considerar que o delito foi cometido DUAS vezes por um dos acusados e QUATRO vezes pelo outro. Não faz sentido, após um curto período de afastamento, darmos liberdade para que esse tipo de "operador" volte a negociar no mercado de ações. Vale lembrar que no mercado norte-americano os insiders condenados dormem na cadeia. Um forte abraço.

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