Caso AES Tiete/Eneva: regulação sob ataque.



A enorme polêmica criada com a oferta de fusão da Eneva com a AES Tietê nos releva como o nosso mercado é frágil em termos de regulação: por vezes não vale o escrito, já que pontos mudam de lugar e vírgulas desaparecem nas interpretações “poéticas” feitas por notórios pareceristas para agradar acionistas-controladores-bom-pagadores (vejam inúmeras matérias sobre o assunto em 1 - https://www.infomoney.com.br/negocios/aes-tiete-rejeita-proposta-de-fusao-feita-pela-eneva/, 2 - https://www.seudinheiro.com/2020/empresas/oferta-frustrada-da-eneva-pela-aes-tiete-entra-na-mira-da-cvm/, https://exame.com/exame-in/aes-tiete-rejeita-proposta-da-eneva-e-controladora-quer-fatia-do-bndes/, 3- https://www.moneytimes.com.br/b3-nao-se-curvara-ante-a-aes-tiete-sobre-discussao-que-envolve-fusao-com-a-eneva/ e 4 - https://exame.com/exame-in/para-manter-aes-tiete-americanos-vao-contestar-mercado-brasileiro/).

Regulação frágil ou hipocrisia dos agentes? Cada um lê o regramento da forma que mais lhe agrada, o que afugenta investidores estrangeiros, avessos aos custos adicionais de eventuais disputas judiciais.

Como pode uma empresa signatária do Regulamento de Listagem do Nível 2 da B3 questionar o voto de preferencialistas em operações de fusão em pleno ano de 2020?

Com todo respeito aos nobres pareceristas contratados para emitirem opinião pró-controlador, o item “4.1.vi.a” é acachapante em sua redação; não precisa ter diploma LLM para entender que os preferencialistas têm direito de voto em operações de fusão. Vejam o texto do Regulamento (disponível na íntegra em http://www.b3.com.br/pt_br/regulacao/estrutura-normativa/listagem/):

4.1 As Companhias listadas no Nível 2 de Governança Corporativa devem observar as seguintes exigências:
....
(vi) que as ações preferenciais emitidas deverão conferir direito de voto, no mínimo, nas seguintes matérias: (a) transformação, incorporação, fusão ou cisão da Companhia; (b) aprovação de contratos entre a Companhia e o Acionista Controlador, diretamente ou por meio de terceiros, assim como de outras sociedades nas quais o Acionista Controlador tenha interesse, sempre que, por força de disposição legal ou estatutária, sejam deliberados em Assembleia Geral; (c) avaliação de bens destinados à integralização de aumento de capital da Companhia; (d) escolha de instituição ou empresa especializada para determinação do Valor Econômico da Companhia, conforme item 10.1.1; e (e) alteração ou revogação de dispositivos estatutários que alterem ou modifiquem quaisquer das exigências previstas neste item 4.1, ressalvado que esse direito a voto prevalecerá enquanto estiver em vigor o Contrato de Participação no Nível 2 de Governança Corporativa.

Acreditem, foi preciso a B3 mandar um ofício reafirmando o que está escrito de forma clara no Regulamento (http://ri.aestiete.com.br/listagroup.aspx?idCanal=aiiTCD2s5lDUIGHa/h8h5Q==&linguagem=pt).

Se a operação vai sair ou não é uma incógnita, mas com certeza o nosso combalido mercado de capitais sai arranhado depois dessa verdadeira pixotada, especialmente pelo fato da interpretação “torta” ter sido referendada por 9 empresas listadas no Nível 2, com aval da temida e toda poderosa Abrasca (Klabin, Alupar, Banco Inter, Celesc, Marcopolo, Multiplan, Taesa, Energisa e a própria AES Tiete), conforme apurado pela jornalista Maria Luiza Filgueiras no jornal Valor (veja a matéria em https://valor.globo.com/financas/noticia/2020/05/26/direito-de-preferencialistas-no-nivel-2-gera-debate.ghtml)

Abraços fraternos,
Renato Chaves

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