Fundos de pensão proibidos de investirem nas empresas que pagaram propina.


Parabéns à PREVIC que apresenta como Anexo único da Portaria PREVIC nº 728/2026 (https://previc.bnweb.org/bnweb/upload/pasta1/acervo2049/2049_2408.pdf)[1] a “Relação Exemplificativa de Eventos de Risco ASG com Impacto Negativo (Art. 4º)” um encaminhamento, em português bem claro, que na prática proibirá as EFPCs de investirem nas empresas dos açougueiros, na grande petroquímica, na grande farmacêutica, na empresa aérea que decola pontualmente às 6h15 do Santos Dumont para Congonhas e nas empresas que arrecadam moedinhas nas estradas, já que o texto relaciona como exemplos de eventos de risco de governança e integridade a ocorrência ou, conforme o caso, os indícios da ocorrência de: I - ato de corrupção, suborno, concussão, peculato, facilitação de pagamentos ou tráfico de influência.

Como não lembrar dos bilhões de reais pagos por essas empresas ou seus controladores em acordos de delação premiada com os MPs da vida? São empresas que adotaram, em passado recente, o pagamento de suborno como modelo de negócio.

Não vou citá-las nominalmente para evitar o bloqueio do Blog, mas todos os atentos agentes que atuam no mercado de capitais sabem de onde vem o fedor que emporcalha o nosso desacreditado e combalido mercado de capitais.

Como dizia Caetano: Purificar o Subaé, mandar os malditos embora.

Abraços fraternos,

Renato Chaves



[1] A referida Portaria dispõe sobre a avaliação e o monitoramento de riscos ambientais, sociais e de governança nos investimentos das entidades fechadas de previdência complementar, mediante o Plano ASG, e dá outras providências. A entrada em vigor será escalonada por segmento: até 30 de junho de 2027 para as EFPC classificadas nos segmentos S1 e S2 e até 31 de março de 2028 para as EFPC classificadas nos segmentos S3 e S4.

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