Crime ambiental no Brasil: quando a CVM vai julgar os executivos da Braskem?


Será que teremos um julgamento sério ou veremos mais um caso de prescrição da pretensão punitiva da CVM, subterfugio utilizado para livrar grandes tubarões de um julgamento (vide processo PAS CVM 19957.007759/2020-02).

Como precedente temos o caso da mineradora, que resultou na morte de 272 inocentes, quando a CVM entendeu que o poderoso CEO não sabia de nada e que toda culpa era do diretor de operações, multado em R$ 27 milhões (vide processo PAS CVM 19957.007916/2019-38 – julgado em 19/12/24).

No caso de Maceió não se fala diretamente em mortes, mas no despejo de mais de 60 mil pessoas de 14 mil imóveis, destruídos pela ganância da petroquímica, na sua busca insana por lucros. Bilhões de reais em provisões para perdas e milhões de reais em bônus para executivos.

Teremos condenações ou veremos prevalecer a desculpa esfarrapada de que tudo o que ocorreu pode ser classificado como “evento geológico”, obra do Divino? Aliás, a cândida empresa de auditoria externa corrobora tal visão.

Abraços fraternos,

Renato Chaves

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