Agora é oficial: insider trading está liberado no Brasil.

 

Quem lê os sumários da reuniões do Colegiado da CVM realizadas em 16/6/26 e 23/6/26 pode pensar que finalmente o regulador acordou, afinal foram rejeitadas 7 propostas de celebração de termo de compromisso e somente três propostas foram aceitas (https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2026/colegiado-da-cvm-aceita-nova-proposta-de-termo-de-compromisso-com-diretor-do-banco-mercantil e https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2026/colegiado-da-cvm-nega-proposta-de-termo-de-compromisso-com-diretora-financeira-da-reag). Interessante notar que em várias propostas rejeitadas o argumento utilizado – a gravidade, em tese, da conduta objeto do processo – não serve para o caso de Insider trading. Cegueira deliberada?

Uma das propostas aceitas diz respeito à não divulgação de fato relevante (PA 19957.009587/2025-16), café pequeno perto da outra proposta aceita, de um vice-presidente de um banco acusado de Insider trading (CVM 19957.001077/2024-10) que traz um fato inédito, pois nessa proposta o suposto meliante, fugindo da principal característica do termo de compromisso (a não confissão de culpa), fez uma confissão formal e circunstanciada do delito (art. 28-A, caput, do Código de Processo Penal).

Ou seja, mais uma vez o nobre Colegiado rasga o Art. 86 da Resolução CVM nº 45: a proposta sequer deveria ter sido avaliada, pois o referido Artigo 86 apresenta como condições mandatórias para deliberação, quais sejam, a oportunidade, a conveniência, a natureza e a gravidade das infrações. Reparem que são condições que se somam: o Colegiado pode entender que uma proposta é conveniente e oportuna, mas em se tratando de um delito grave a proposta deveria ir para a lata do lixo, pois se trata de infração grave, de acordo com a classificação da própria CVM.

A partir de hoje o meliante que praticar Insider trading pode ficar tranquilo, pois até o Ministério Público entra nessa festa da impunidade com a assinatura conjunta do Termo de Compromisso e Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Abraços fraternos,

Renato Chaves

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