O uso de fundos de investimentos para expropriar valores de investidores não é uma novidade e a CVM sabe disso.

 

O uso indevido de recursos de FIIs, como recentemente noticiado pela imprensa no caso Master-Reag (https://www.estadao.com.br/economia/fundo-master-reag-despesas-advogados-sem-comprovacao/), especialmente o pagamento de despesas com advogados e assessores sem comprovação, sempre aconteceu e a CVM sempre fez vista grossa.

Lembro que em 2003/2008 um grupo de investidores institucionais denunciou um famoso gestor para CVM pelo uso indevido de recursos das empresas controladas pelo fundo, que foi criado no modelo de private equity. Era um tal de jatinho sendo usado por Senador, pagamento de honorários para advogados em causas de interesse do gestor, etc., etc., etc.

A resposta lacônica do Xerife foi “todos vocês são investidores institucionais, com bons advogados, vão chegar em um acordo na Justiça. A CVM não vai perder tempo investigando isso”. Isso chama prevaricação, não é?

Resumo da história: diante da passividade do regulador as denúncias foram parar mesmo na Justiça, com a destituição do gestor, e depois disso a indústria de private equity praticamente acabou no Brasil. O ganancioso gestor deixou o mercado de capitais e hoje ganha dinheiro no ramo imobiliário, em incorporações e retrofit em áreas degradadas. A arte imita a vida e Greta Garbo, quem diria, acabou no Irajá.

Todos sabem que falta pessoal e recursos tecnológicos para melhorar a fiscalização, mas por vezes falta é vontade para punir. Efeito da porta giratória? Vale a pena ler o texto da Dra. Lucia Ferres (https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7437981918761115648/).  

Abraços fraternos,

Renato Chaves

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