O uso de fundos de investimentos para expropriar valores de investidores não é uma novidade e a CVM sabe disso.
O uso indevido de recursos de FIIs, como recentemente noticiado
pela imprensa no caso Master-Reag (https://www.estadao.com.br/economia/fundo-master-reag-despesas-advogados-sem-comprovacao/), especialmente o pagamento de despesas com advogados e assessores
sem comprovação, sempre aconteceu e a CVM sempre fez vista grossa.
Lembro que em 2003/2008 um grupo de investidores institucionais
denunciou um famoso gestor para CVM pelo uso indevido de recursos das empresas
controladas pelo fundo, que foi criado no modelo de private equity. Era um
tal de jatinho sendo usado por Senador, pagamento de honorários para advogados em
causas de interesse do gestor, etc., etc., etc.
A resposta lacônica do Xerife foi “todos vocês são investidores
institucionais, com bons advogados, vão chegar em um acordo na Justiça. A CVM
não vai perder tempo investigando isso”. Isso chama prevaricação, não é?
Resumo da história: diante da passividade do regulador as
denúncias foram parar mesmo na Justiça, com a destituição do gestor, e depois
disso a indústria de private equity praticamente acabou no Brasil. O
ganancioso gestor deixou o mercado de capitais e hoje ganha dinheiro no ramo
imobiliário, em incorporações e retrofit em áreas degradadas. A arte
imita a vida e Greta Garbo, quem diria, acabou no Irajá.
Todos sabem que falta pessoal e recursos tecnológicos para
melhorar a fiscalização, mas por vezes falta é vontade para punir. Efeito da porta
giratória? Vale a pena ler o texto da Dra. Lucia Ferres (https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7437981918761115648/).
Abraços fraternos,
Renato Chaves
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